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RESOLUÇÃO TC N° 153, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990

(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TC Nº 270, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011)

 ANEXO

Aprova Regimento Interno do Tribunal de Contas,

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Anexo à presente Resolução:

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções nº 96/79, 129/86, 139/87, 142/88, 146/89, 147/89 e demais disposições em contrário.

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 

 

Cons. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

Presidente

Cons. HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG

Vice-Presidente

Cons. JUAREZ ALVES COSTA

Corregedor Geral

Cons. JOSÉ CARLOS DE SOUZA

Cons. HILDEGARDS AZEVEDO SANTOS

Cons. CARLOS PINNA DE ASSIS

Cons. LUIS AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

Fui Presidente: PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/Nº - Palácio Governador Albano Franco. Centro
Administrativo Governador Augusto Franco. Bairro Capucho. CEP 49081-020. Aracaju/SE. Tel.: (0xx79) 3216-4300