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RESOLUÇÃO TC Nº 139, DE 01 DE OUTUBRO DE 1987

(ALTERADA PELAS RESOLUÇÕES TC Nº 142, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1988, Nº 146, DE 13 DE JULHO DE 1989 E 147, DE 13 DE JULHO DE 1989)

(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TC Nº 153, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990)

Aprova o Regimento Interno do Tribunal de Contas.


O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 


 

RESOLVE:

 


 

 Art.1º Fica aprovado o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, anexo à presente Resolução.

Art.2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 01 de outubro de 1987.

 

Conselheiro JUAREZ ALVES COSTA

Presidente

 Conselheiro JOSÉ CARLOS DE SOUSA

Vice-Presidente

 Cons. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

Corregedor- Geral

 Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS

 Conselheiro HILDEGARDS AZEVEDO SANTOS

 Conselheiro TERTULIANO AZEVEDO

 Conselheiro GILSON CAJUEIRO DE HOLLANDA

 Fui Presente: Procurador da Fazenda Pública

 

Este documento não substitui o Publicado no D.O.E.

 

 


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

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