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RESOLUÇÃO TC Nº 227, DE 12 DE AGOSTO DE 2004


Denomina a Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e altera o seu Regimento Interno.


  O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições e com base no disposto no art. 12 da Resolução nº 220, de 19 de dezembro de 2002.

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º Fica a Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe denominada Escola de Contas CONSELHEIRO JOSÉ AMADO NASCIMENTO – ECOJAN e seu Regimento Interno passa vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 12 de agosto de 2004. 

 

Conselheiro HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG

Presidente 

Conselheiro HILDEGARDS AZEVEDO SANTOS

Vice-Presidente 

Conselheiro ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS

Corregedor–Geral 

Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA 

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS 

Conselheiro REINALDO MOURA FERREIRA 

Conselheira MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO D’ÁVILA  

 

Este texto não substitui para o publicado no D.O.E.


Nota: A Resolução TC nº 281, de 25 de julho de 2013, deu nova redação ao Regimento Interno da Escola de Contas Conselheiro José Amado Nascimento. 


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

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