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RESOLUÇÃO Nº 368/2025

DE 10 DE JULHO DE 2025

 

 

Altera dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe para atualizar os valores da multa administrativa imposta aos responsáveis sob jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, no uso das competências constitucionais, legais e regimentais, especialmente ao que estabelece o artigo 3º da Lei Complementar nº 205/2011;

CONSIDERANDO o disposto no art. 70, inciso II, da Constituição do Estado de Sergipe;

CONSIDERANDO o que disciplinam os artigos 1º, inciso XIV; 2º, caput e 15, inciso IV, todos da Lei Complementar Estadual nº 205, de 06 de julho de 2011, e o artigo 3º, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno deste Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º Os dispositivos do Regimento Interno, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 223 O Tribunal poderá ainda impor multa de R$ 2.079,99 (dois mil, setenta e nove reais e noventa e nove centavos) até R$  103.999,49 (cento e três mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos) aos responsáveis por:

(...)

§6º Nos casos de processo julgado legal com ressalvas ou regular com ressalvas, o valor máximo da multa administrativa a ser aplicada é de R$ 10.399,95 (dez mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos)

§7º Nos casos de processo julgado ilegal ou irregular, exceto aposentadoria, o valor mínimo da multa administrativa a ser aplicada é de R$ 10.399,95 (dez mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos).”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 350/2023, de 16/03/2023.

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, Aracaju, em 10 de julho de 2025.


Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

Presidente

 

 

Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

Vice-Presidente

 

 

Conselheiro LUIS ALBERTO MENESES

Corregedor-Geral

 

 

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

 

 

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

 

 

 

Conselheiro JOSÉ CARLOS SOARES FELIZOLA FILHO

 

 

 

Conselheiro Substituto FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

 

Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/Nº - Palácio Governador Albano Franco. Centro
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