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RESOLUÇÃO Nº 322
Revoga, altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 319/2018, de 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre a realização do teletrabalho (home office) no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, no uso das suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o sucesso da implantação do teletrabalho (home office) no âmbito da Coordenadorias de Controle e Inspeção e Coordenadoria Jurídica deste Tribunal;
CONSIDERANDO a análise efetivada pela convivência da expansão do regime de teletrabalho (home office) aos serviços desempenhados no âmbito do Ministério Público de Contas junto ao TCE/SE (MPC/SE);
CONSIDERANDO o aumento de produtividade que foi projetado no âmbito do Ministério Público de Contas (MPC/SE) com a adoção dessa sistemática de regime laboral;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único no artigo 1º da Resolução nº 319/2019.
“Art. 1º [...]
Parágrafo único. A autorização a que ser refere o caput deste artigo aplica-se exclusivamente aos servidores efetivos do quadro permanente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.” (NR)
Art. 2º Revoga os incisos I e II do artigo 4º da Resolução nº 319/2018.
Art. 3º Os incisos I e II, § 3º, artigo 5º da Resolução nº 319/2018 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º [...]
§ 3º [...]
“I – portadores de necessidades especiais; (NR)
II- que tenham filhos, cônjuge ou dependentes portadores de necessidades especiais;” (NR)
Art. 4º Revoga o § 1º do artigo 8º da Resolução nº 319/2018.
Art. 5º O art. 15 da Resolução nº 319/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. [...]
§ 1º As atividades e seus respectivos prazos de execução na modalidade home office, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, serão estipulados no Anexo I desta Resolução, que deverão ser revistos e atualizados periodicamente pela Diretoria Técnica para a implementação de novas atividades e revisão das metas estipuladas. (NR)
§ 2º Especificamente para os servidores lotados no Ministério Público de Contas junto ao TCE/SE, as atividades e seus respectivos prazos de execução na modalidade home office serão estabelecidos conforme os parâmetros consignados no Anexo III desta Resolução, os quais deverão ser revistos e atualizados periodicamente pelo MPC/SE, a fim de implementação de novas atividades e adequação das metas estipuladas.” (AC)
Art. 6º O art. 16 da Resolução nº 319/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. A Diretoria Técnica poderá convocar reuniões periódicas com os responsáveis pelas unidades para discutir, planejar e avaliar a produtividade dos trabalhos realizados em regime de home office (teletrabalho), a fim de propor eventuais melhorias.” (NR)
Art. 7º Acrescenta o Anexo III à Resolução nº 319/2019:
Anexo III
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em 06 de junho de 2019.
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Presidente em exercício
Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Corregedora-Geral
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Ouvidor
Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO
Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
Conselheiro Substituto RAFAEL SOUSA FONSÊCA
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