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RESOLUÇÃO Nº 358
DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Altera dispositivos da Resolução TCE/SE nº 317/2018 que dispõe sobre as competências da Coordenadoria Jurídica e Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, no uso das competências constitucionais, legais e regimentais, especialmente ao que estabelece o artigo 3º da Lei Complementar nº 205/2011; usando das competências pelo artigo 68 da Constituição do Estado de Sergipe;
CONSIDERANDO o disposto no art. 70, inciso II, da Constituição do Estado de Sergipe;
CONSIDERANDO o que disciplinam os artigos 3º, inciso I, 9º, inciso IX e 70, inciso I, alínea ‘a’, todos do Regimento Interno deste Tribunal.
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos da Resolução n.º 317/2018, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º À Coordenadoria Jurídica, órgão integrante da Diretoria Jurídica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, nos termos da Lei Complementar nº 204, de 06 de julho de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 396, de 17 de novembro de 2023, compete:
(...)
VII – emitir pareceres da admissibilidade em recursos interpostos contra as decisões do Tribunal de Contas.
Art. 3º À Assessoria Jurídica, órgão integrante da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, nos termos da Lei Complementar nº 204, de 06 de julho de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 396, de 17 de novembro de 2023, compete:
I – emitir parecer nos procedimentos administrativos do Tribunal, tais como: direitos e aposentadorias do servidor, minuta de edital, contrato, convênio, acordo, ajuste ou quaisquer outros instrumentos vinculados à administração do Tribunal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os mencionados dispositivos da Resolução nº 317/2018, de 18/10/2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 1º de fevereiro de 2024.
Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas
Presidente
Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto
Vice-Presidente
Conselheiro Luis Alberto Menezes
Corregedor-Geral
Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro
Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho
Conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho |
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