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RESOLUÇÃO Nº 317
DE 18 DE OUTUBRO DE 2018


Dispõe sobre as competências da Coordenadoria Jurídica e Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.


O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições constitucionais e legais, e

Considerando o disposto no art. 70, inciso II, da Constituição do Estado de Sergipe;

Considerando o que disciplinam os artigos 1º, inciso XIV, 2º, 15, inciso, IV, todos da Lei Complementar Estadual nº 205, de 06 de julho de 2011, e os artigos 3º, inciso I, 9º, inciso IX e 70, inciso I, alínea ‘a’, todos do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º À Coordenadoria Jurídica, órgão integrante da Diretoria Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, nos termos da Lei Complementar nº 204, de 06 de julho de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 237, de 28 de março de 2014, compete:

I – o exercício da advocacia do Tribunal de Contas, exercendo o procuratório em processo judicial e extrajudicial;

II – promover a efetiva aplicação e defesa dos atos e decisões do Tribunal de Contas;

III – prestar assessoria jurídica ao Presidente e aos Conselheiros, à Corregedoria Geral, membros do Ministério Público Especial e Ouvidoria deste Tribunal de Contas, no exercício de suas atividades constitucionais e legais;

IV – fazer, com a devida antecedência ou quando solicitado, o levantamento dos nomes dos responsáveis cujas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas tiverem sido, por decisão irrecorrível, rejeitadas ou tidas por irregulares em razão de falhas insanáveis;

V – examinar documentação, sob o ponto de vista jurídico e todo e qualquer processo relativo às competências do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe de natureza jurisdicional;

VI – manifestar-se em todas as demais hipóteses previstas em lei, regulamento, resolução ou Regimento Interno.


Art. 2º É de competência comum da Coordenadoria Jurídica e das Coordenadorias de Controle e Inspeção, mediante requisição do Conselheiro Relator:

I - analisar recursos, procedimentos pertinentes a direitos funcionais, atos de admissão de pessoal, desde a composição de concursos públicos até a nomeação ou contratação;

II – analisar processos de aposentadoria, reforma, pensão, reserva remunerada e revisões, nos termos do art. 68, inciso III da Constituição do Estado de Sergipe;

III – examinar rescisórias e pedidos de consulta;

Art. 3º À Assessoria Jurídica, órgão integrante da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, nos termos da Lei Complementar nº 204, de 06 de julho de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 237, de 28 de março de 2014, compete

I – emitir parecer nos procedimentos administrativos do Tribunal, tais como: direitos e aposentadorias do servidor, minuta de edital, contrato, convênio, acordo, ajuste ou quaisquer outros instrumentos vinculados à administração do Tribunal.

II – emitir pareceres da admissibilidade em recursos interpostos contra as decisões do Tribunal de Contas.

Art. 4º Os Analistas de Controle Externo I e II, bem como os servidores comissionados, integrantes da Coordenadoria Jurídica, que atuem no exercício das atribuições descritas no art. 1º, incisos I e II, devem ter, obrigatoriamente, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Art. 5º Ficam revogados os incisos I e X do art. 3º da Resolução nº 241/2007, alterada pela Resolução nº 248/2007, e demais disposições em contrário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 18 de outubro de 2018.



Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Presidente


Conselheira CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Vice-Presidente




Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Corregedora-Geral


Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO


Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS


Conselheiro Substituto RAFAEL SOUSA FONSÊCA


Conselheiro Substituto FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/Nº - Palácio Governador Albano Franco. Centro
Administrativo Governador Augusto Franco. Bairro Capucho. CEP 49081-020. Aracaju/SE. Tel.: (0xx79) 3216-4300