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RESOLUÇÃO Nº 271, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 276 DE 30 DE AGOSTO DE 2012)


Dispõe sobre a remessa de informações administrativas, contábeis, financeiras e patrimoniais ao Tribunal de Contas e dá providências correlatas.


 

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

Considerando o disposto no art. 67 da Constituição do Estado de Sergipe,

Considerando o disposto no art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 205, de 6 de julho de 2011,

Considerando que a implantação da remessa eletrônica propiciará maior celeridade e eficiência na análise das contas públicas,

Considerando o objetivo de contribuir para o avanço tecnológico das unidades gestoras sob a jurisdição deste Tribunal de Contas,

Considerando a necessidade de padronizar a remessa de documentos de apresentação obrigatória,


RESOLVE:


Art. 1º A remessa, via internet, das informações constantes no Anexo Único desta Resolução deverá ser feita por todos os órgãos e unidades administrativas dos Poderes do Estado e dos Municípios, e das respectivas entidades da administração indireta, inclusive, das fundações, empresas públicas e sociedades instituídas e/ou mantidas pelos Poderes Públicos Estadual e Municipal, por meio eletrônico, através do Programa Coleta–NET e em conformidade com o disposto nesta Resolução.

§ 1º remessa, por meio eletrônico, das informações de que trata esta Resolução, far-se-á obrigatória em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta norma.

§ 2º Na impossibilidade de encaminhamento eletrônico das informações, em virtude da dimensão do arquivo ou qualquer outro problema que impossibilite a transmissão das mesmas, a unidade gestora deverá proceder a sua entrega, por meio digital, diretamente no protocolo do Tribunal.

Art.2º Para a correta utilização do Sistema de Auditoria Pública (SISAP) - Coleta de Dados pelas unidades gestoras, o Tribunal de Contas disponibilizará através de seu sítio eletrônico, o Manual de Utilização do Sistema, as Tabelas Internas e o Esboço de importação.

Parágrafo único. Sempre que houver alteração dos dados constantes da documentação mencionada no caput deste artigo e nas informações relacionadas no Anexo Único desta Resolução, a Diretoria Técnica, através do SISAP - Coleta de Dados atualizará os referidos arquivos, que serão publicados no sítio deste Tribunal.

Art.3º Os prazos para remessa das informações, por qualquer dos meios, objeto desta Resolução, ao Tribunal de Contas, obedecerão ao seguinte cronograma:

I - as informações do orçamento anual, até o quinto dia útil do mês de fevereiro do exercício objeto de análise;

II – até trinta dias, contados a partir do encerramento de cada mês, todos os atos realizados no mês encerrado, relacionados no Anexo Único desta Resolução.

§ 1º Quando o ato a informar for relacionado a licitações, considerar-se-á, para efeito de cumprimento dos prazos de informação, a data da homologação do resultado do certame.

§ 2º Recaindo o prazo final para a remessa em dia não útil, o mesmo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

§ 3º Ocorrendo problema na transmissão eletrônica das informações de que trata esta Resolução, por responsabilidade do Tribunal de Contas, a entrega ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, após a sua regularização.

§ 4º Para transmissão eletrônica dos, informes o usuário deverá baixar o Programa Coleta - NET no endereço http://antigo.tce.se.gov.br .

§ 5º O sistema emitirá um comprovante provisório de remessa, quando da transmissão dos dados.

§ 6º A comprovação definitiva da remessa dos informes só ocorrerá quando confirmada a integridade dos dados remetidos ao sistema deste Tribunal e a inexistência de informação diversa daquelas constantes no Anexo Único desta Resolução.

§ 7º Preenchidos os requisitos do parágrafo anterior, será disponibilizado um Recibo de Entrega, por meio eletrônico, ao órgão ou entidade remetente, que poderá ser impresso.

§ 8º A entrega, por meio eletrônico, das informações de que trata esta Resolução, será realizada através de expediente da unidade de origem, com a indicação precisa do interessado e o assunto, subscrito pela autoridade competente, devidamente qualificada.

Art.4º As unidades gestoras sujeitas ao controle externo do Tribunal de Contas, remeterão, nos prazos determinados pela legislação pertinente, por meio documental e eletrônico, o balanço geral, composto das demonstrações dos resultados gerais, na forma dos anexos e demonstrativos estabelecidos em Lei e no Regimento Interno do Tribunal de Contas.

§ 1º As consultas e denúncias formuladas serão encaminhadas por meio documental e eletrônico e poderão constituir processo, prosseguindo sua tramitação normal, até a decisão final deste Colegiado.

§ 2º Os processos referentes à concessão de aposentadorias, reformas, transferências para reserva remunerada, pensões e revisões, serão encaminhados por meio documental e eletrônico.

§ 3º Os editais de concurso para ingresso no serviço público deverão ser encaminhados, documentalmente, ao Tribunal de Contas, em até 40 (quarenta) dias antes de sua publicação.

§ 4º Os registros contábeis do mês de dezembro deverão incorporar os lançamentos de encerramento do exercício e os do mês de janeiro deverão conter os lançamentos dos saldos de abertura do ano corrente.

§ 5º Os textos de todos os atos solicitados pelo SISAP - Coleta de Dados deverão ser encaminhados devidamente assinados e, se possível, com certificação eletrônica.

Art.5º O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições de controle externo, quando detectar irregularidades ou ilegalidades, através da análise dos dados recebidos por meio eletrônico, solicitará às unidades gestoras a remessa de toda a documentação pertinente para fim de autuação.

Art.6º Os projetos de obras ou serviços de engenharia, quando solicitados, serão apresentados por meio documental e eletrônico, em atendimento às citações, intimações, diligências ou inspeções realizadas por este Tribunal.

Art.7º As unidades gestoras do Estado e dos Municípios manterão à disposição do Tribunal de Contas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da decisão definitiva dos respectivos processos, toda documentação comprobatória dos atos administrativos, financeiros e jurídicos praticados, devidamente formalizada, de acordo com a legislação pertinente.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 9º Revogam-se a Resolução TC n° 187, de 26 de agosto de 1999, o art. 10 da Resolução TC n° 195, de 30 de novembro de 2000 e demais disposições em contrário.

Sala das sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 24 de novembro de 2011.



Conselheiro MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO d’ÁVILA

Presidente


Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

Vice-Presidente


Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Ouvidor-Geral


Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO



Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO



Conselheiro Substituto FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO



 

Este texto não substitui o publicado no DOE Nº 26.559 de 4/9/2012.

 

ANEXO ÚNICO


I - INFORMAÇÕES DO ORÇAMENTO ANUAL

1.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO ORÇAMENTO

1.1.Plano Plurianual

1.1.1. número da lei;

1.1.2. data de envio ao legislativo;

1.1.3. data de aprovação pelo legislativo;

1.1.4. data da publicação;

1.1.5. texto da lei, devidamente assinado;

1.2. Lei de Diretrizes Orçamentárias

1.2.1. número da lei;

1.2.2. data de envio ao legislativo;

1.2.3. data de aprovação pelo legislativo;

1.2.4. data da publicação;

1.2.5. texto da lei;

1.2.6. texto do anexo de riscos fiscais, devidamente assinado;

1.2.7. texto do anexo de metas fiscais, devidamente assinado;

1.3. Lei do Orçamento

1.3.1. número da lei;

1.3.2. data de envio ao legislativo;

1.3.3. data de aprovação pelo legislativo;

1.3.4. data da publicação;

1.3.5. limite para suplementação;

1.3.6. limite para operações de crédito;

1.3.7. texto da lei, devidamente assinado;

1.4. Quadro de Detalhamento da Despesa – Q.D.D.

1.4.1. número do ato;

1.4.2. data da publicação;

1.5.  Limites Constitucionais

1.5.1. percentual mínimo para educação;

1.5.2. percentual máximo para pessoal;

2.  RECEITA PREVISTA

2.1. item orçamentário;

2.2.Valor;

3. DESPESA FIXADA

3.1. órgão;

3.1.1. código;

3.1.2. descrição;

3.2.Unidade orçamentária;

3.2.1.Código;

3.2.2.Descrição;

3.3. programa de governo;

3.3.1. código;

3.3.2. descrição;

3.3.3. Objetivo do Programa;

3.4.Projeto/atividade;

3.4.1.Código;

3.4.2.Descrição;

3.5.Dotação orçamentária;

3.5.1.Projeto ou atividade;

3.5.2. órgão;

3.5.3.  Unidade orçamentária;

3.5.4.Função;

3.5.5.Subfunção;

3.5.6.Programa de governo;

3.5.7. elemento de despesa;

3.5.8.Fonte de recurso;

3.5.9.região de planejamento;

3.5.10. valor ;

II - INFORMAÇÕES MENSAIS

1.  DADOS DA UNIDADE GESTORA 

1.1. C.N.P.J.;

1.2.  educação/saúde;

1.3.  endereço;

1.4.  complemento do endereço;

1.5.  bairro;

1.6. C.E.P.;

1.7.  telefone;

1.8.  fax;

1.9.  e-mail;

1.10 .página na internet;

2.  DADOS CADASTRAIS DOS ORDENADORES DE DESPESA

2.1.C.P.F.;

2.2. data do início da gestão;

2.3.Nome;

3.  DADOS DO RESPONSÁVEL PELAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

3.1.Tipo de pessoa (física ou jurídica);

3.2.C.P.F./C.N.P.J.;

3.3. data de início da responsabilidade;

3.4. nome;

4.  DADOS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

4.1.tipo do ato de constituição;

4.2.número do ato;

4.3. data de início da vigência;

4.4. data do término da vigência;

4.5. ano do ato de constituição;

4.6. tipo de comissão;

4.7. C.P.F. dos membros;

4.8. nome dos membros;

4.9. qualificação dos membros;

4.10. formação profissional/acadêmica dos membros;

5.   CADASTRO GERAL DE PESSOAS FÍSICA E JURÍDICA

5.1.  tipo de pessoa;

5.2.  C.P.F./C.N.P.J.;

5.3.  nome;

5.4.  endereço;

5.5.  complemento;

5.6.  bairro;

5.7.  C.E.P.;

5.8.  cidade;

5.9.  UF;

5.10. telefone;

5.11. FAX;

5.12. correio eletrônico;

5.13. órgão público(sim/não);

5.14. atividade econômica;

5.15. tipo de serviço;

5.16. inscrição municipal;

5.17. inscrição estadual;

5.18. inscrição no INSS/PIS/PASEP;

5.19. inscrição no órgão de classe;  

5.20. UF do órgão de classe;

6.  DADOS DO ATO DE FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DE DEPUTADO/VEREADOR

6.1. tipo do ato concessório;

6.2. número do ato;

6.3. início da legislatura;

6.4. ano do ato;

6.5. data da aprovação do ato;

6.6. número de deputados/vereadores titulares;

6.7. valor do subsídio fixado;

6.8. texto do ato que fixou o subsídio, devidamente assinado;

7.  DADOS DO ATO DE NOMEAÇÃO DA MESA DIRETORA

7.1. tipo do ato ;

7.2. número do ato;

7.3. data de início da vigência do ato;

7.4. ano do ato;

7.5. data da aprovação do ato;

7.6. texto do ato de nomeação, devidamente assinado;

7.7. C.P.F. do membro;

7.8. nome do membro;

7.9. qualificação do membro;

8.  DADOS DO ATO DE FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO GOVERNADOR/PREFEITO E VICE

8.1. tipo do ato concessório;

8.2. número do ato;

8.3. data de início do mandato;

8.4. ano do ato;

8.5. data da aprovação do ato;

8.6. valor do subsídio do governador/prefeito;

8.7. valor da verba de representação;

8.8. valor do subsídio do vice-governador/vice-prefeito;

8.9. texto do ato que fixou o subsídio, devidamente assinado;

9. LEGISLAÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL

9.1. tipo de legislação;

9.2. número;

9.3. ano;

9.4. início da Vigência;

9.5. data de publicação do ato;

9.6. veículo de publicidade;

9.7. assunto da legislação;

9.8. texto da legislação, devidamente assinado;

10. ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO

10.1.base legal

10.1.1. tipo do ato;

10.1.2. número e data de publicação do ato;

10.1.3. número e data de publicação da lei autorizativa;

10.1.4. tipo de alteração;

10.1.5. Órgão Recebedor/ Órgão Cedente do destaque de crédito;

10.1.6. data da alteração;

10.1.7. total das dotações adicionadas e anuladas da própria unidade gestora;

10.2.atualização das dotações orçamentárias(adicionadas e anuladas)

10.2.1. projeto e atividade;

10.2.2. órgão;

10.2.3. código da unidade orçamentária;

10.2.4. função/subfunção/programa;

10.2.5. modalidade de aplicação;

10.2.6. elemento de despesa;

10.2.7. código da fonte de recurso;

10.2.8.  região de planejamento;

10.2.9. valor;

10.3. fonte de recurso utilizada para a abertura do crédito adicional

10.3.1. fonte de recurso;

10.3.2. valor;

11. CONVÊNIO/OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES / ADITIVOS

11.1. dados  gerais

11.1.1. número, ano e tipo do convênio;

11.1.2. número, ano e tipo do aditivo;

11.1.3. objeto;

11.1.4. valor;

11.1.5. data de celebração;

11.1.6. período de vigência;

11.1.7. número do parecer jurídico;

11.1.8. data do parecer jurídico;

11.1.9. responsável pelo parecer jurídico;

11.1.10. data e veículo de circulação da publicação do convênio;

11.1.11. código do banco e da agência, número e dígito verificador da conta bancária recebedora dos recursos;

11.1.12. textos do convênio/aditivo e do plano de aplicação, devidamente assinados; 

11.1.13. origem do convênio aditado;

11.1.14. natureza do aditivo;

11.1.15. data da autorização da autoridade competente para a celebração do aditivo;

11.1.16. justificativa  para a celebração do aditivo;

11.1.17. nome da autoridade responsável pela autorização da celebração do aditivo;

11.2. dados dos participantes

11.2.1. C.N.P.J;

11.2.2. razão social;

11.2.3. participação em valor;

11.3. dados das certidões negativas

11.3.1. tipo;

11.3.2. número;

11.3.3. data da emissão;

11.3.4. data de validade;

12. CANCELAMENTO DE CONVÊNIO/OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES

12.1. data da anulação/cancelamento;

12.2. motivo;

12.3. data e veículo de circulação da publicação da anulação/cancelamento do convênio;


13. REPASSE RECEBIDO DO CONVÊNIO/OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES

13.1. data do repasse;

13.2. valor do repasse;

13.3. descrição do repasse;

14. LICITAÇÃO

14.1. dados gerais

14.1.1. modalidade;

14.1.2. número;

14.1.3. ano;

14.1.4. tipo;

14.1.5. valor da licitação;

14.1.6. objeto;

14.1.7. comissão de licitação;

14.1.8. parecer jurídico s/ a minuta do edital/carta convite;

14.1.9. data do parecer;

14.1.10. responsável pelo parecer;

14.1.11. data da autorização do ordenador para a abertura do processo;

14.1.12. data da primeira sessão de abertura;

14.1.13. data do julgamento;

14.1.14. critério de julgamento;

14.1.15. data da homologação;

14.1.16. data da publicação do resultado;

14.1.17. veículo de publicidade;

14.1.18. captura dos textos, devidamente assinados;

14.1.18.1. do edital/convite;

14.1.18.2. da ata de abertura e julgamento;

14.1.18.3. dos recursos dos licitantes;

14.2. itens/lotes do edital

14.2.1. número ;

14.2.2. descrição;

14.2.3. unidade;

14.2.4. quantidade;

14.2.5. valor total estimado;

14.3. publicação do edital

14.3.1. data da publicação;

14.3.2. veículo de comunicação;

14.4. convidados (para a modalidade convite)

14.4.1. tipo de pessoa (física/jurídica);

14.4.2. C.P.F. ou C.N.P.J.;

14.4.3. nome ou razão social;

14.4.4. tipo e número do protocolo;

14.4.5. data de recebimento da carta convite;

14.5. participantes 

14.5.1. tipo de pessoa (física/ jurídica);

14.5.2. C.P.F. ou C.N.P.J.;

14.5.3. nome ou razão social;

14.6. itens/lotes cotados pelos participantes

14.6.1. número do item/lote;

14.6.2. descrição;

14.6.3. quantidade licitada;

14.6.4. quantidade cotada;

14.6.5. valor unitário;

14.6.6. valor total;

14.6.7. indicação (vencedor/perdedor);

14.7. dados das certidões negativas

14.7.1. tipo;

14.7.2. número;

14.7.3. data de emissão;

14.7.4. data de validade;

14.8. dotações

14.8.1. projeto e atividade;

14.8.2. elemento de despesa;

14.8.3. fonte de recurso;

12.8.4. região de planejamento;

14.9. convênio financiador

14.9.1. número;

14.9.2. ano;

14.9.3. tipo;

14.9.4. unidade celebrante;

14.9.5. objeto;

14.9.6. valor;

15. CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO

15.1. data da anulação/cancelamento;

15.2. motivo;

15.3. data e veículo de circulação da publicação da anulação/cancelamento da licitação;

16.     DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

16.1. Dados gerais

16.1.1. número e data do processo;

16.1.2. objeto;

16.1.3. base legal;

16.1.4. valor da proposta;

16.1.5. comissão ou   servidor   responsável   pelo  procedimento  da dispensa/inexigibilidade;

16.1.6. número e data do ato de nomeação da comissão de licitação;

16.1.7. C.P.F., nome, cargo e formação profissional do servidor designado pelo  procedimento de dispensa/inexigibilidade;

16.1.8. número, data e responsável pelo parecer jurídico;

16.1.9. data de publicação da justificativa;

16.1.10. veículo de comunicação;

16.1.11. data da ratificação;

16.1.12. captura dos textos, referentes a justificativa e parecer da comissão e ao ato legal que decreta a situação de calamidade pública ou emergencial, devidamente assinados;

16.1.13. tipo de pessoa(física/jurídica);

16.1.14. C.P.F./C.N.P.J.;

16.1.15. nome do credor;

16.2. Itens adquiridos/contratados

16.2.1. código;

16.2.2. descrição;

16.2.3. unidade;

16.2.4. quantidade;

16.2.5. valor unitário;

16.2.6. valor total;

16.3. dados das certidões negativas

16.3.1. tipo;

16.3.2. número;

16.3.4. data de emissão;

16.3.5. data de validade;

16.4. Convênio financiador;

16.4.1. número;

16.4.2. ano;

16.4.3. tipo;

16.4.4. unidade celebrante;

16.4.5. objeto;

16.4.6. valor;

17. ANULAÇÃO/CANCELAMENTO DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE

17.1. data da anulação/cancelamento;

17.2. motivo;

17.3. data e veículo de circulação da publicação da anulação/cancelamento da dispensa/inexigibilidade;

18. CONTRATO/ADITIVOS

18.1. dados gerais

18.1.1. número, ano e tipo do contrato;

18.1.2. número e do tipo do aditivo;

18.1.3. objeto;

18.1.4. valor;

18.1.5. data e veículo de circulação da publicação do contrato/aditivo ;

18.1.6. período de vigência;

18.1.7. número do parecer jurídico do contrato/aditivo;

18.1.8. data do parecer jurídico do contrato/aditivo;

18.1.9. número, ano, modalidade e a unidade responsável pelo processo licitatório;

18.1.10. número, ano,modalidade e unidade responsável pelo processo de dispensa/inexigibilidade;

18.1.11. captura do texto do contrato/aditivo, devidamente assinado;

18.1.12. data de celebração do contrato/aditivo;

18.1.13. data da autorização por parte da autoridade competente com relação ao aditivo;

18.1.14. justificativa ;

18.1.15. nome da autoridade;

18.2. dados do contratado;

18.2.1. tipo de pessoa  (física/jurídica);

18.2.2. C.P.F/C.N.P.J.;

18.2.3. nome ou razão social;

18.3. dados das certidões negativas

18.3.1. tipo;

18.3.2. número;

18.3.3. data da emissão;

18.3.4. data do término da validade;

18.4. Convênio financiador;

18.4.1. número;

18.4.2. ano;

18.4.3. tipo;

18.4.4. unidade celebrante;

18.4.5. objeto;

18.4.6. valor;

19. ANULAÇÃO / CANCELAMENTO DE CONTRATO

19.1. data da anulação/cancelamento;

19.2. motivo;

19.3. data e veículo de circulação da publicação da anulação/cancelamento  do contrato;

20. TERMO DE ANUÊNCIA/OUTROS ACORDOS

20.1. dados gerais

20.1.1. número e ano do contrato;

20.1.2. tipo de contrato;

20.1.3. esfera;

20.1.4. unidade celebrante;

20.1.5. tipo do termo;

20.2. Dados do Movimento

20.2.1. data;

20.2.2. tipo de movimento;

20.2.3. valor;

20.2.4. número do termo;

20.2.5. ano do termo;

21.     EMPENHO

21.1. dados gerais

21.1.1número do empenho;

21.1.2. ano do empenho;

21.1.3. código da unidade orçamentária;

21.1.4. código da função/subfunção/ programa;

21.1.5. código do projeto/atividade;

21.1.6. código do elemento de despesa;

21.1.7. tipo do empenho (ordinário/estimativa/global);

21.1.8. categoria do empenho;

21.1.9. código da fonte de recurso;

21.1.10. base legal; 

21.1.11. saldo orçamentário anterior;

21.1.12. valor do empenho;

21.1.13. nome do credor;

21.1.14. tipo do credor  (pessoa  física ou jurídica);

21.1.15. C.P.F./C.N.P.F. do credor;

21.1.16. código do órgão;

21.1.17. região de planejamento;

21.1.18. natureza do crédito;

21.1.19. número, ano, tipo e unidade celebrante do convênio/outros instrumentos congêneres;

21.1.20. número, ano, modalidade e unidade responsável pela licitação;

21.1.21.número, ano, modalidade e unidade responsável pela dispensa/inexigibilidade;

21.1.22. número, ano, tipo e unidade celebrante do contrato;

21.1.23. número, ano e unidade responsável pela obra;

21.2. itens do empenho;

21.2.1. subelemento de despesa;

21.2.2. descrição, unidade, quantidade, valor unitário e valor total do item;

22.     ANULAÇÃO DE EMPENHO

22.1. dados gerais

22.1.1. ano do empenho;

22.1.2. número do empenho;

22.1.3. número da nota de anulação;

22.1.4. data da anulação;

22.1.5. valor;

22.1.6. histórico;

23. REFORÇO DE EMPENHO

23.1. dados do empenho;

23.1.1. número, data de emissão, valor e credor do empenho;

23.2. dados do reforço;

23.2.1. número, data e valor do reforço;

23.2.2. motivo do reforço;

23.3. dados dos itens do reforço;

23.3.1. subelemento de despesa;

23.3.2. descrição, unidade, quantidade, valor unitário e valor total do item;

24. LIQUIDAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA E DE RESTOS A PAGAR

24.1. ano do empenho;

24.2. número do empenho;

24.3. tipo de documento comprobatório;

24.4. número do processo administrativo;

24.5. data da liquidação;

24.6. valor da liquidação;

25. ESTORNO DE LIQUIDAÇÃO DE DESPESA EMPENHADA E DE RESTOS A PAGAR

25.1. ano de empenho;

25.2. número do empenho;

25.3. tipo de documento comprobatório;

25.4. número do processo administrativo;

25.5. data do estorno;

25.6. motivo do estorno;

25.7. valor do estorno;

26.     COMPROVANTES DO PAGAMENTO DA DESPESA EMPENHADA , DE RESTOS A PAGAR  E DA DESDESA DE EMPRESA

26.1. nota fiscal

26.1.1. número;

26.1.2. série;

26.1.3. validade;

26.1.4. U.F.;

26.1.5. nome do emitente;

26.1.6. C.N.P.Jdo emitente;

26.1.7. histórico;

26.1.8. valor;

26.2. recibo

26.2.1número;

26.2.2. data de emissão;

26.2.3. nome do emitente;

26.2.4. C.P.F. do emitente;

26.2.5. histórico;

26.2.6. valor;

26.3. folha de pagamento

26.3.1. ano de referência;

26.3.2. mês de referência;

26.3.3. histórico;

26.3.4. valor total (valor bruto);

26.4. diária

26.4.1. C.P.F. do beneficiário;

26.4.2. nome do beneficiário;

26.4.3. histórico do objetivo;

26.4.4. destino;

26.4.5. data de saída;

26.4.6. data de retorno;

26.4.7. quantidade de diárias;

26.4.8. valor total das diárias;

26.5. Repasse

26.5.1. código do banco;

26.5.2. nome do banco;

26.5.3. código da agência;

26.5.4. número da conta bancária;

26.5.5. dígito verificador da conta;

26.5.6. valor repassado;

26.5.7. descrição do repasse;

26.6. Bilhete de Passagem

26.6.1. tipo de pessoa (física/jurídica);

26.6.2. nome ou razão social do emitente do bilhete;

26.6.3. C.P.F./C.N.P.J. do emitente do bilhete;

26.6.4. nacionalidade do beneficiário;

26.6.5. C.P.F. ou identidade do beneficiário;

26.6.6. nome do beneficiário;

26.6.7. número do bilhete;

26.6.8. emissão do bilhete;

26.6.9. valor bruto do bilhete;

26.6.10. destino;

26.6.11. motivo;

26.6.12. data de embarque;

26.6.13. data prevista de retorno(data de desembarque/retorno previsto);

26.7. Documentos Diversos

26.7.1. número do documento;

26.7.2. nome do documento;

26.7.3. data de emissão;

26.7.4. tipo de pessoa (física/jurídica);

26.7.5. nome ou razão social do emitente;

26.7.6. C.P.F./C.N.P.J. do emitente;

26.7.7. histórico;

26.7.8. valor;

27. PAGAMENTO DE DESPESA EMPENHADA E DE RESTOS A PAGAR

27.1. Dados do pagamento

27.1.1. ano do empenho;

27.1.2. número do empenho;

27.1.3. data de pagamento do empenho;

27.1.4. número do processo administrativo;

27.1.5. valor bruto do pagamento;

27.2. dados da conta pagadora

27.2.1. código do banco e da agência, número e dígito verificador da conta bancária pagadora;

27.2.2. número do documento utilizado para o pagamento do empenho;

27.2.3. valor do documento;

27.2.4. valor pago do documento;

27.2.5. tipo do documento utilizado para pagamento do empenho;

27.3. Retenção de valores da despesa empenhada paga

27.3.1. ano de criação da conta contábil que receberá o lançamento de retenção;

27.3.2. código da conta contábil (conta extra-orçamentária);

27.3.3. valor retido (consignações/depósitos);

27.4. Certidões Negativas dos Pagamentos

27.4.1. tipo da certidão negativa;

27.4.2. número da certidão;

27.4.3. data de emissão da certidão;

27.4.4. data de validade da certidão;

28. DESPESAS PAGAS POR EMPRESAS

28.1. dados do pagamento

28.1.1. n&ua

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