Estado de Sergipe
TRIBUNAL DE CONTAS
RESOLUÇÃO nº 187, DE 26 DE AGOSTO DE 1999
(ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 195/2000, ART. 10)
Dispõe
sobre a remessa de informações e demonstrativos contábeis ao Tribunal de
Contas, pelas unidades gestoras das administrações públicas
estadual e municipais, direta e indireta, e dá providências correlatas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais, e
Considerando a crescente evolução tecnológica
das unidades gestoras fiscalizadas por esta Corte de Contas;
Considerando a necessidade
de este Tribunal acompanhar o desenvolvimento tecnológico dessas unidades;
Considerando, ainda, o
crescente aumento dos anseios da comunidade, em relação ao resultado da aplicação
dos recursos públicos postos à disposição dos administradores, de forma
temporal;
Considerando os elevados
ganhos de rapidez e qualidade na análise das contas públicas, decorrentes da
utilização dos recursos da informática,
RESOLVE:
Art.1º A remessa de informações e demonstrativos
contábeis ao Tribunal de Contas, para fins de análise, de acordo com os artigos
37, I, II, III,
IV, e IX, da Constituição Federal, e 25, I, II, III e XVI, da Constituição
Estadual, a ser feita por todos os órgãos e entidades das administrações
públicas estadual e municipais, direta e indireta, será por meio magnético
(disquete), utilizando-se o Sistema de
Auditoria Pública - SISAP, bem como por meio documental, conforme regulamentado
nesta Resolução.
Art.2º Serão
encaminhadas, por meio magnético, através do SISAP, as informações relacionadas
no Anexo II desta Resolução.
§ 1º Para a correta
utilização do SISAP, o Tribunal de
Contas encaminhará às unidades gestoras, o “Manual de Utilização do Sistema”.
§ 2º As informações e demonstrativos
contábeis, do mês de dezembro, deverão
incorporar os lançamentos de encerramento do exercício e as do mês de janeiro
incorporarão os lançamentos de abertura do exercício.
§ 3º O Tribunal de Contas,
no exercício de suas atribuições de controle externo, quando detectar
irregularidades ou ilegalidades,
através da análise dos dados
recebidos por meio magnético, solicitará às unidades gestoras, a remessa de
toda a documentação pertinente, para fins de autuação.
Art.3º Os
prazos limites
para remessa dos informes por meio magnético, ao Tribunal de Contas, pelos órgãos e entidades que compõem as
administrações estadual e municipais, sujeitos ao controle externo do Tribunal
de Contas, obedecerão ao seguinte cronograma:
I - até o último dia útil do mês de janeiro do
exercício objeto de análise: “dados de cadastramento inicial e informações do
orçamento anual”;
II - até o último dia útil do mês subsequente:
todos os atos acontecidos no mês anterior, relacionados no Anexo II, “informações mensais”.
II - até trinta dias,
contados a partir do encerramento de cada mês, todos os atos realizados no mês
encerrado, relacionados no anexo II, ‘informações mensais’. (redação dada pela Resolução nº
195/2000, art. 10.)
Parágrafo único. Quando o
ato a informar for relacionado a licitações, considerar-se-á, para efeito do
cumprimento dos prazos de informação, a data da homologação do resultado do
certame.
Art.4º A Assembléia Legislativa, o Tribunal de
Justiça, o Ministério Público, o Tribunal de Contas, as Secretarias de Estado,
as autarquias, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público
estadual, os fundos especiais vinculados
à administração estadual, as empresas públicas, as sociedades de economia mista
e suas controladas, da administração estadual e as unidades gestoras vinculadas
às administrações municipais, remeterão ao Tribunal, nos prazos determinados
pela legislação pertinente, por meio documental, o balanço geral, composto das
demonstrações dos resultados gerais, na forma dos anexos e demonstrativos
estabelecidos em lei e no Regimento Interno do Tribunal de Contas.
§ 1º As consultas e
denúncias formuladas serão encaminhadas por meio documental e, nesta condição,
poderão constituir processo, prosseguindo sua tramitação normal, até a decisão
final deste Colegiado.
§ 2º Os processos referentes
à concessão de aposentadorias, reformas, transferências para reserva
remunerada, pensões e revisões, serão encaminhados por meio documental e por
meio magnético.
§ 3º As plantas e os
projetos de engenharia deverão ser encaminhados de forma documental ao Tribunal
de Contas, juntamente com as informações em disquete, nos prazos estabelecidos
no art. 3º, II.
§ 4º Os editais de concurso
para ingresso no serviço público deverão ser encaminhados documentalmente ao
Tribunal de Contas, até quarenta dias antes de sua publicação.
Art.5º Para efeito de início de operação do SISAP,
o plano plurianual poderá ser apresentado de forma
documental, ou por meio magnético, e deverá ser entregue, juntamente com as
“informações do cadastramento inicial,” nos prazos estabelecidos no art. 3º, I. A partir de então,
deverão ser sempre entregues, no prazo máximo de trinta dias, decorridos de sua aprovação.
Art.6º Os projetos de obras ou serviços de
engenharia deverão ser encaminhados por meio documental, juntamente com o
disquete que contiver a licitação homologada, relativa à obra ou
serviço, nos prazos estabelecidos no art. 3º,
II.
Parágrafo único. Os projetos relativos a obras
ou serviços de engenharia, contratados por inexigibilidade ou por dispensa de
licitação, deverão ser encaminhados até o último dia do mês subseqüente à
emissão da ordem de serviço.
Art.7º As unidades gestoras do
Estado e dos
Municípios autorizarão às
instituições financeiras, com as quais operam, a remeterem ao Tribunal
de Contas, todos os extratos de suas contas correntes e de aplicações, que
movimentem recursos públicos, do mês imediatamente anterior, até o décimo dia
útil do mês subseqüente, na forma do Anexo I.
Art.8º As unidades
gestoras do Estado e dos Municípios manterão à
disposição do Tribunal de Contas, pelo prazo de cinco anos, contados da decisão
definitiva, toda a documentação comprobatória, dos atos administrativos,
financeiros e jurídicos praticados, formalizada em processos na forma da
legislação vigente.
Art.9º O
encaminhamento das informações e demonstrativos contábeis ao Tribunal de
Contas, quer por meio magnético ou documental, far-se-á acompanhar, sempre, de
expediente próprio da unidade de origem, com a indicação precisa do interessado
e o assunto, devidamente subscrito pela autoridade competente, que se
qualificará.
§ 1º Quando se tratar de informações
geradas por meio magnético, o sistema emitirá, automaticamente, o expediente de
encaminhamento das informações, listando o conteúdo do disquete, com campo
próprio para identificação e aposição das assinaturas do contabilista e do
responsável pela unidade gestora.
§ 2º As
informações em disquete somente serão consideradas como recebidas pelo Tribunal
de Contas, quando entregues em seu “Protocolo”, no qual se fará uma leitura
preliminar do mesmo, para verificação da sua integridade física e detecção de
informações estranhas ao sistema, e após a emissão do recibo de entrega,
devidamente chancelado pelo agente receptor do Tribunal.
Art.10. Os atos e fatos, ocorridos até 31 de
dezembro de 1999, serão remetidos ao Tribunal de Contas na forma prevista nas
Resoluções 173/95 e 176/96.
Art.11. Fazem parte
integrante desta Resolução os Anexos I e II.
Art.12. Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro do ano de 2000.
Art.13.
Ficam revogadas
a partir de 01 de janeiro de 2000, as
Resoluções 173/95 e 176/96.
Sala das Sessões do Tribunal
de Contas do Estado de Sergipe, em Aracaju, 26 de agosto de 1999.
Cons. ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS
Presidente
Cons. TERTULIANO AZEVEDO
Vice-Presidente
Cons. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Corregedor-Geral
Cons. JUAREZ ALVES COSTA
Cons. HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG
Cons. HILDEGARDS AZEVEDO SANTOS
Cons. ALBERTO SILVEIRA LEITE
ANEXO I
RESOLUÇÃO
Nº
(Modelo de Ofício)
Ofício nº
_________
_______________, ___ de
________ de 2000
Senhor
Gerente,
Autorizamos a
V. Senhoria encaminhar, mensalmente, ao Tribunal de Contas do Estado, situado
na Av. Conselheiro Maciel Porto, Centro Administrativo
“Augusto Franco”, CEP 49025-620, Aracaju-SE, as
informações relativas à movimentação
mensal das contas deste (poder, órgão, entidade), abaixo relacionadas,
preferencialmente por meio magnético ou
por transmissão de dados.
CC No. __________ NOME CONTA:
_________________________________________
CC No. __________ NOME CONTA:
_________________________________________
CC No. __________ NOME CONTA:
_________________________________________
CC No. __________ NOME CONTA:
_________________________________________
CC No. __________ NOME CONTA:
_________________________________________
Atenciosamente,
______________________
Ao Senhor
________________________________
Gerente do Banco
________________________________
ANEXO
II
DETALHAMENTO
DE INFORMAÇÕES EM DISQUETE
I
- INFORMAÇÕES PARA CADASTRAMENTO INICIAL
1. DADOS DA UNIDADE GESTORA
1.1. C.G.C.
1.2. endereço;
1.3. complemento do endereço;
1.4. bairro;
1.5. C.E.P;
1.6. telefone;
1.7. fax;
1.8. e-mail;
1.9. percentual mínimo a ser aplicado na educação;
1.10. percentual máximo a ser aplicado
em pessoal;
2. DADOS CADASTRAIS DOS ORDENADORES DE DESPESA
2.1. C.P.F;
2.2. número da matrícula (quando for funcionário);
2.3. código do cargo (quando for funcionário);
2.4. data do início da gestão;
2.5. data do final da gestão;
2.6. nome;
2.7. endereço residencial;
2.8. complemento do endereço ;
2.9. bairro;
2.10. C.E.P;
2.11. telefone;
2.12. fax;
2.13. e-mail;
2.14. declaração de bens e rendas (lei
8730/93);
3. DADOS DO RESPONSÁVEL PELAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
3.1. tipo de pessoa (física ou jurídica);
3.2. C.P.F/C.G.C;
3.3. nome;
3.4. endereço;
3.5. complemento do endereço ;
3.6. bairro;
3.7. C.E.P;
3.8. telefone;
3.9. fax;
3.10. e-mail ;
4. DADOS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
4.1. tipo do ato de constituição;
4.2. número do ato;
4.3. tipo da comissão (permanente
/especial);
4.4. período de vigência;
4.5. membros;
4.6. qualificação dos membros;
5. DADOS DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS
5.1. remuneração de deputado/vereador
5.1.1. subsídio;
5.1.1.1. tipo do ato concessório;
5.1.1.2. número do ato;
5.1.1.3. data da aprovação do ato;
5.1.1.4. valor do subsídio fixado;
5.1.1.5. número de Deputados ou Vereadores;
5.1.2. representação da Mesa Diretora;
5.1.2.1. tipo do ato concessório;
5.1.2.2. número do ato;
5.1.2.3. data da aprovação do ato;
5.1.2.4. percentual total (soma dos percentuais
devidos aos membros);
5.2. remuneração do governador/prefeito e vices
5.2.1. tipo do ato concessório;
5.2.2. número do ato;
5.2.3. data da aprovação do ato;
5.2.4. valor do subsídio fixado para o Governador/Prefeito;
5.2.5. valor da representação para o
Governador/Prefeito;
5.2.6. valor do subsídio do vice-Governador ou vice-Prefeito;
6. DADOS DO PLANO DE CARGOS
6.1. código do cargo;
6.2. código do cargo anterior ( quando
se tratar de alteração de cargo já informado);
6.3. descrição do cargo;
6.4. número da lei que criou o cargo;
6.5. data de aprovação da lei;
6.6. quantidade de vagas criadas;
6.7. quantidade de vagas ocupadas;
7. DADOS DO PLANO DE CONTAS
7.1. ano de criação da conta;
7.2. código da conta;
7.3. nome da conta;
7.4. nível hierárquico da conta;
7.5. natureza da conta (analítica/sintética);
7.6. natureza do saldo (devedor/credor);
7.7. código da conta superior;
7.8. item orçamentário;
7.9. tipo da conta ( bancária
/ não bancária);
7.10. códigos do banco, da agência e número
da conta ( quando se tratar de conta bancária);
7.11. código da conta do plano de contas padrão do tribunal à
qual a conta cadastrada estiver vinculada;
II
- INFORMAÇÕES DO ORÇAMENTO ANUAL
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO ORÇAMENTO
1.1. Plano Plurianual;
1.1.1. número da lei;
1.1.2. data da publicação;
1.2. Lei de Diretrizes Orçamentárias
1.2.1. número da lei;
1.2.2. data da publicação;
1.3. lei do orçamento
1.3.1. número da lei;
1.3.2. data da publicação;
1.3.3. limite para suplementação;
1.3.4. limite para operações de crédito;
1.4. Quadro de Detalhamento da Despesa – Q.D.D. ;
1.4.1. número do decreto;
1.4.2. data da publicação;
2. RECEITA PREVISTA
2.1. item orçamentário;
2.2. valor;
3. DESPESA FIXADA
3.1. unidade orçamentária;
3.1.1. código;
3.1.2. nome;
3.2. projeto/atividade;
3.2.1. código;
3.2.2. nome;
3.2.3. objetivo;
3.3. dotação orçamentária;
3.3.1. unidade orçamentária;
3.3.2. função;
3.3.3. programa ;
3.3.4. subprograma;
3.3.5. projeto ou atividade;
3.3.6. elemento de despesa;
3.3.7. fonte de recurso;
3.3.8. valor ;
3.3.9. vinculação da dotação informada à unidade
supervisionada;
III
- INFORMAÇÕES MENSAIS
1. ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO
1.1. base legal;
1.1.1. tipo do ato;
1.1.2. número e data do ato;
1.1.3. data da publicação;
1.1.4. número e data da lei autorizativa;
1.1.5. tipo de alteração;
1.2. atualização das dotações
orçamentárias;
1.2.1. elemento de despesa;
1.2.2. código da unidade
orçamentária;
1.2.3. código da fonte de
recurso;
1.2.4. número do
projeto/atividade;
1.2.5. descrição do tipo de
alteração orçamentária;
1.2.6. função/programa/subprograma;
1.2.7. valor;
1.2.8. data da atualização;
2. CONVÊNIO / ADITIVOS
2.1. dados gerais;
2.1.1. número do convênio;
2.1.2. número do aditivo;
2.1.3. objetivo;
2.1.4. valor;
2.1.5. data e veículo de
circulação da publicação do convênio;
2.1.6. período de vigência;
2.1.7. número do parecer
jurídico;
2.1.8. data do parecer jurídico;
2.1.9. número da lei autorizativa para celebração do convênio;
2.1.10. data da publicação da lei autorizativa;
2.1.11. termo do convênio/aditivo e do plano de
aplicação;
2.1.12. nº
da conta bancária vinculada;
2.2. dados dos participantes;
2.2.1. C.G.C.;
2.2.2. razão social;
2.2.3. participação em valor;
2.2.4. participação em
percentual;
2.3. dados das certidões
negativas;
2.3.1. tipo;
2.3.2. número;
2.3.3. data da emissão;
2.3.4. período de validade;
2.3.5. comprovação de pagamento
do convênio;
2.3.5.1. tipo de crédito;
2.3.5.2. valor repassado;
2.3.5.3. data repasse;
3. ALTERAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
3.1. tipo do ato de constituição;
3.2. número do ato;
3.3. tipo da comissão (permanente
/especial);
3.4. período de vigência;
3.5. membros;
3.6. qualificação dos membros;
4. LICITAÇÃO
4.1. dados gerais;
4.1.1. tipo;
4.1.2. número;
4.1.3. objetivo;
4.1.4. data da autorização;
4.1.5. data da homologação;
4.1.6. data da publicação do resultado;
4.1.7. veículo de comunicação;
4.1.8. valor da licitação;
4.1.9. captura dos textos;
4.1.9.1. edital;
4.1.9.2. convite;
4.1.9.3. ata de abertura e recepção;
4.1.9.4. ata de julgamento;
4.2. itens do edital;
4.2.1. número ;
4.2.2. descrição;
4.2.3. unidade;
4.2.4. quantidade;
4.3. publicação do edital;
4.3.1. data da publicação;
4.3.2. veículo de comunicação;
4.4. convidados (para a modalidade convite);
4.4.1. tipo de pessoa (física/jurídica);
4.4.2. C.P.F. ou C.G.C.;
4.4.3. nome ou razão social;
4.4.4. número do protocolo;
4.4.5. data de recebimento da carta convite;
4.5. participantes;
4.5.1. tipo de pessoa (física/ jurídica);
4.5.2. C.P.F. ou C.G.C.;
4.5.3. nome ou razão social;
4.5.4. número do protocolo;
4.5.5. data de entrega da carta convite;
4.6. itens cotados/participante;
4.6.1. número do item;
4.6.2. descrição;
4.6.3. unidade;
4.6.4. quantidade;
4.6.5. valor;
4.6.6. indicação (vencedor/perdedor);
4.7. certidões negativa;
4.7.1. tipo;
4.7.2. número;
4.7.3. data de emissão;
4.7.4. data de validade;
5. DISPENSA DE LICITAÇÃO
5.1. número e data do processo;
5.2. base legal;
5.3. nome do credor;
5.4. C.G.C./C.P.F.;
5.5. número, data e responsável
pelo parecer técnico/jurídico;
5.6. número e data do ato de
nomeação da comissão de licitação;
5.7. data de publicação da
justificativa;
5.8. valor da proposta;
5.9. certidões negativas quando
se tratar de pessoa jurídica;
5.10. captura dos textos
das justificativas;
5.11. responsável pela dispensa;
6. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
6.1. número e data do processo;
6.2. base legal;
6.3. nome do credor;
6.4. C.G.C./C.P.F.;
6.5. número, data e responsável
pelo parecer técnico/jurídico;
6.6. data de publicação da
justificativa;
6.7. valor da proposta;
6.8. número e data do ato de
nomeação da comissão de licitação;
6.9. registro no órgão de classe
do contratado;
6.10. certidões negativas
quando se tratar de pessoa jurídica;
6.11. responsável pela
ratificação;
6.12. captura dos textos das justificativas e
notória especialização ou comprovação de exclusividade;
7. ALIENAÇÃO DE BENS
7.1. número e data da lei autorizativa, para bens imóveis;
7.2. número e data da publicação
do edital;
7.3. tipo, número e data do ato
de constituição da comissão de avaliação;
7.4. número do processo;
7.5. nome do arrematante;
7.6. valor avaliado;
7.7. valor arrematado;
7.8. número e data da guia de
recolhimento da receita;
7.9. nome e registro do leiloeiro;
7.10. número, data e
responsável pelo parecer jurídico;
7.11. captura dos textos: laudo de avaliação, ato de nomeação de
avaliação, edital, justificativa e ata;
8. CONTRATO/ADITIVOS
8.1. dados gerais;
8.1.1. número do contrato;
8.1.2. número do aditivo;
8.1.3. objetivo;
8.1.4. valor;
8.1.5. data da publicação do
contrato;
8.1.6. período de vigência;
8.1.7. número do parecer
jurídico;
8.1.8. data do parecer jurídico;
8.1.9. número do processo licitatório ( quando for o caso
);
8.1.10. captura do texto do
contrato/aditivo;
8.2. dados do contratado;
8.2.1. tipo de pessoa (física ou
jurídica);
8.2.2. C.P.F/C.G.C;
8.2.3. nome ou razão social;
8.3. dados das certidões
negativas;
8.3.1. tipo;
8.3.2. número;
8.3.3. data da emissão;
8.3.4. data do término da validade;
9. EMPENHO
9.1. dados gerais;
9.1.1. data de emissão;
9.1.2. número;
9.1.3. número do subempenho (quando for o caso);
9.1.4. código da unidade
orçamentária;
9.1.5. código da função/
programa/subprograma;
9.1.6. código do projeto/atividade;
9.1.7. código do elemento de
despesa;
9.1.8. tipo do empenho
(ordinário/estimativa/global);
9.1.9. categoria do empenho;
9.1.10. código da fonte de
recurso;
9.1.11. base legal;
9.1.12. número do contrato (quando
for o caso);
9.1.13. número do convênio (quando
for o caso);
9.1.14. saldo orçamentário
anterior;
9.1.15. valor do empenho;
9.1.16. saldo orçamentário atual;
9.1.17. histórico;
9.1.18. nome do credor;
9.1.19. tipo do credor (pessoa física ou jurídica);
9.1.20. C.P.F/C.G.C.
do credor;
9.1.21. código da conta contábil (para obra
incorporável);
10. ANULAÇÃO DE EMPENHO
10.1. dados gerais;
10.1.1. ano do empenho;
10.1.2. unidade orçamentária;
10.1.3. número do empenho;
10.1.4. número da nota de
anulação;
10.1.5. data da anulação;
10.1.6. valor;
10.1.7. histórico;
11. RETENÇÃO DE VALORES DE EMPENHO
11.1. dados gerais;
11.1.1. ano do empenho;
11.1.2. unidade orçamentária;
11.1.3. número do empenho;
11.1.4. valor retido
(consignações/depósito);
11.1.5. código da conta contábil (conta extra-orçamentária);
12. EMPENHOS PAGOS
12.1. ano;
12.2. número;
12.3. código da unidade
orçamentária;
12.4. valor do pagamento;
12.5. data de pagamento;
12.6. códigos dos
banco/agência/conta corrente pagadoras;
12.7. códigos dos banco/agência/conta corrente recebedora;
13. COMPROVANTES DO PAGAMENTO DA
DESPESA EMPENHADA
13.1. nota fiscal;
13.1.1. número;
13.1.2. série;
13.1.3. validade;
13.1.4. U.F.;
13.1.5. nome do emitente;
13.1.6. C.G.C. do emitente;
13.1.7. histórico;
13.1.8. valor;
13.1.9. data do atesto (liquidação);
13.1.10. data do pagamento;
13.2. recibo;
13.2.1. número;
13.2.2. data de emissão;
13.2.3. nome do emitente;
13.2.4. C.P.F. do emitente;
13.2.5. U.F.;
13.2.6. histórico;
13.2.7. valor;
13.2.8. data do atesto (liquidação);
13.2.9. data do pagamento;
13.3. folha de pagamento;
13.3.1. ano de referência;
13.3.2. mês de referência;
13.3.3. histórico;
13.3.4. valor total (valor bruto);
13.4. diária;
13.4.1. número da matrícula do beneficiário (quando for
o caso);
13.4.2. nome do beneficiário;
13.4.3. histórico do objetivo;
13.4.4. destino;
13.4.5. data de saída;
13.4.6. data de chegada;
13.4.7. valor total ( valor
bruto );
13.4.8. quantidade de diárias;
13.4.9. valor total das diárias;
13.5. outros tipos de comprovantes;
13.5.1. número do documento;
13.5.2. nome do documento;
13.5.3. data de emissão;
13.5.4. tipo de pessoa (física/jurídica;
13.5.5. nome ou razão social do emitente;
13.5.6. C.P.F/C.G.C do emitente;
13.5.7. histórico;
13.5.8. valor;
13.5.9. data do atesto (liquidação);
13.5.10. data do pagamento;
14. MOVIMENTAÇÃO CONTÁBIL
14.1. lançamento
contábil;
14.1.1. código da conta;
14.1.2. tipo de lançamento;
14.1.3. valor debitado;
14.1.4. valor creditado;
14.2. conciliação
bancária;
14.2.1. código da conta;
14.2.2. saldo do extrato;
14.2.3. tipo de movimentação;
14.2.4. data da movimentação;
14.2.5. histórico;
14.2.6. valor;
15. DÍVIDA FUNDADA
15.1. inscrição;
15.1.1. número da lei que
autorizou a contratação da dívida;
15.1.2. data da publicação da lei;
15.1.3. valor autorizado;
15.1.4. origem da dívida
(interna/externa );
15.1.5. número do contrato;
15.1.6. C.G.C
do contratado;
15.1.7. razão social do
contratado;
15.1.8. valor do contrato;
15.2. movimentação;
15.2.1. número da lei que
autorizou a contratação da dívida;
15.2.2. tipo de atualização;
15.2.3. número do contrato;
15.2.4. data da atualização;
15.2.5. valor da atualização;
16. LANÇAMENTO DA RECEITA
16.1. item orçamentário
da receita;
16.2. tipo de
movimentação (lançamento/estorno);
16.3. valor;
17. BOLSA DE TRABALHO
17.1. número do convênio;
17.2. número da bolsa;
17.3. objetivo;
17.4. período de
vigência;
17.5. valor;
17.6. nome do bolsista;
17.7. C.P.F. do bolsista;
17.8. número do bilhete
de seguro;
17.9. data da publicação (quando for o caso);
18. ATOS DE PESSOAL
18.1. concurso público;
18.1.1. texto integral do edital;
18.1.2. número do edital;
18.1.3. data da publicação do
edital;
18.1.4. processo licitatório;
18.1.5. receita com inscrição;
18.1.6. local e data da realização
das provas;
18.1.7. data da publicação do
resultado;
18.1.8. data da homologação do
resultado;
18.1.9. data da validade do
concurso;
18.1.10. data limite de
prorrogação;
18.1.11. áreas de
conhecimento
18.1.12. número;
18.1.13. descrição;
18.1.14. código do
cargo;
18.1.15. lei de criação
de cargos;
18.1.16. quantidade de
vagas;
18.1.17. resultado do
concurso;
18.1.18. número do
concurso;
18.1.19. vencimento (lei
salarial, mês de admissão);
18.1.20. C.P.F. do
classificado;
18.1.21. nome do
classificado;
18.1.22. número de
inscrição do classificado;
18.1.23. número de
classificação;
18.2. admissão
de pessoal;
18.2.1. matrícula;
18.2.2. data de início;
18.2.3. tipo de ato;
18.2.4. número;
18.2.5. nome;
18.2.6. C.P.F.;
18.2.7. data de nascimento;
18.2.8. atestado de saúde;
18.2.8.1. número;
18.2.8.2. órgão expedidor;
18.2.8.3. data
;
18.2.9. escolaridade;
18.2.10. código do
cargo;
18.2.11. local de
trabalho;
18.2.12. número do
concurso;
18.2.13. número do ato
de admissão;
18.2.14. data da
publicação do ato de admissão;
18.2.15. número da lei
quer autoriza a contratação de servidores através de contrato temporário;
18.3. aposentadoria
estatutária;
18.3.1. nº processo;
18.3.2. órgão;
18.3.3. lotação;
18.3.4. nome;
18.3.5. cargo/categoria/classe/padrão/referência;
18.3.6. R.G.;
18.3.7. requerimento;
18.3.7.1. data;
18.3.7.2. base legal;
18.3.8. ato de aposentadoria;
18.3.8.1. tipo
;
18.3.8.2. data do ato;
18.3.8.3. data da publicação;
18.3.8.4. nº
do Diário Oficial;
18.3.9. tipo de aposentadoria;
18.3.10. base legal;
18.3.11. promoção;
18.3.12. padrão/referência;
18.3.13. data que faz
jus;
18.3.14. parecer
jurídico;
18.3.14.1. amparo legal;
18.3.14.2. nº
parecer;
18.3.14.3. data;
18.3.15. quando a
aposentadoria se der por invalidez;
18.3.15.1. número do laudo
pericial;
18.3.15.2. tipo de doença;
18.3.15.3. base legal com
respectivo código;
18.4. aposentadoria
previdenciária;
18.4.1. nº
processo;
18.4.2. órgão;
18.4.3. lotação;
18.4.4. nome;
18.4.5. cargo;
18.4.6. R.G.;
18.4.7. requerimento da
aposentadoria;
18.4.7.1. data;
18.4.7.2. base legal;
18.4.8. data do início da
contribuição;
18.4.9. data da última
contribuição;
18.4.10. laudo
médico-pericial a cargo do IPES, nos casos de aposentadoria por invalidez;
18.4.10.1. número do laudo
pericial;
18.4.10.2. tipo de doença;
18.4.10.3. base legal com
respectivo código;
18.4.11. parecer da
Assessoria Jurídica do IPES;
18.4.11.1. número;
18.4.11.2. data;
18.4.11.3. base legal;
18.4.12. data de publicação do ato
de aposentadoria;
18.4.13. número
do Diário Oficial;
18.5. reforma e
transferência para reserva remunerada (resolução TC - 170/95);
18.5.1. nº
processo;
18.5.2. órgão;
18.5.3. nome;
18.5.4. posto;
18.5.5. R.G.;
18.5.6. pedido de reforma ou
transferência para a reserva remunerada;
18.5.7. laudo médico-pericial da junta militar de saúde, quando se tratar de reforma por
incapacidade definitiva;
18.5.7.1. número do laudo
pericial;
18.5.7.2. tipo de doença;
18.5.7.3. base legal com
respectivo código;
18.5.8. número do certificado de
reservista;
18.5.9. boletins internos da
corporação;
18.5.9.1. data da inclusão;
18.5.9.2. data do desligamento;
18.5.10. fundamentação
legal;
18.5.10.1. número;
18.5.10.2. data;
18.5.11. data de
publicação do ato de reforma ou de transferência para a reserva remunerada e nº do Diário Oficial;
18.5.12. certificado de
conclusão do curso;
18.5.12.1. tipo de curso;
18.5.13. valor da última remuneração;
18.6. pensão concedida
pelo IPES;
18.6.1. nº
do processo;
18.6.2. órgão;
18.6.3. nome do interessado;
18.6.4. data da sessão;
18.6.5. data da concessão;
18.6.6. número da certidão de
óbito do ex-segurado;
18.6.7. data de falecimento;
18.6.8. dados dos dependentes;
18.6.8.1. grau de parentesco;
18.6.8.2. data de nascimento;
18.6.8.3. sexo;
18.6.9. estado civil do
ex-segurado;
18.6.9.1. número da certidão de
casamento;
18.6.9.2. nome do cônjuge;
18.6.9.3. número da certidão de
nascimento;
18.6.10. laudo
médico-pericial nos casos de dependentes inválidos;
18.6.10.1. número do laudo
pericial;
18.6.10.2. tipo de doença;
18.6.10.3. base legal com
respectivo código;
18.6.10.4. código da invalidez,
se permanente ou temporária;
18.6.11. beneficiários
não possuem economia própria;
18.6.11.1. profissão;
18.6.11.2. estado civil;
18.6.11.3. data de nascimento;
18.6.12. valor da última
remuneração do ex-segurado;
18.6.13. parecer da
Assessoria Jurídica do IPES;
18.6.14. fundamentação
legal;
18.6.15. demonstrativo
do cálculo da partilha da pensão;
18.6.15.1. valor;
18.6.15.2. nome do beneficiário;
18.6.15.3. parentesco;
18.7. pensão especial de
policial civil ou militar;
18.7.1. nº
do processo;
18.7.2. nome do interessado;
18.7.3. nº
decreto da concessão da pensão especial;
18.7.4. vigência;
18.7.5. data do decreto;
18.7.6. data do falecimento;
18.7.7. dados dos dependentes;
18.7.7.1. grau de parentesco;
18.7.7.2. data de nascimento;
18.7.7.3. sexo;
18.7.8. laudo médico-pericial nos
casos de dependentes inválidos;
18.7.8.1. tipo de doença;
18.7.9. estado civil do policial
falecido;
18.7.10. número da
certidão de nascimento ou casamento;
18.7.11. demonstrativo
da remuneração
do policial falecido, referente ao mês em
que foi requerida, pelo órgão responsável pelo pagamento;
18.7.12. fundamentação
legal;
18.7.13. nº do parecer;
18.7.14. demonstrativo
de cálculo da partilha da pensão;
18.7.15. valor;
18.7.16. nome do beneficiário;
18.7.17. parentesco;
19. REMUNERAÇÃO DEVIDA AOS DEPUTADOS/VEREADORES
19.1. total bruto da
remuneração dos titulares;
19.2. quantidade de
suplentes;
19.3. total bruto dos
suplentes;
19.4. total bruto das
sessões extraordinárias;
19.5. total bruto da
representação da mesa diretora;
19.6. total bruto da ajuda de custo;
20. REMUNERAÇÃO DEVIDA AO GOVERNADOR/PREFEITO E VICES
20.1. total bruto do
subsídio do Governador/Prefeito;
20.2. total bruto da
representação do Governador/Prefeito;
20.3. total bruto do subsídio do vice Governador/Prefeito;
21. REAJUSTE SALARIAL DO FUNCIONALISMO PÚBLICO
21.1. número da lei;
21.2. data de aprovação;
21.3. percentual linear;
22. OBRAS PÚBLICAS
22.1. planilha
orçamentária;
22.2. especificações;
22.3. cronograma
físico-financeiro;
22.4. ordem de serviço;
22.5. A.R.T. - anotação
de responsabilidade técnica;
22.6. termo de recebimento.