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RESOLUÇÃO TC N° 234, DE 14 DE JULHO DE 2005

(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TC Nº 241, DE 05 DE JULHO DE 2007)

 

Dispõe sobre vigência da Resolução n° 198, de 28 de dezembro de 2000, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.


O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

Art.1º Fica prorrogada por prazo indeterminado a vigência da Resolução n° 198, de 28 de dezembro de 2000.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, em 14 de julho de 2005.

 

Conselheiro HIDELGARDS AZEVEDO SANTOS

Presidente

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS

Vice-Presidente

Conselheiro REINALDO MOURA FERREIRA

Corregedor-Geral

Conselheiro ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

Conselheiro HERÁCLITO GUIMARÕES ROLLENBERG

Conselheiro ANTONIO MANUEL DE CARVALHO DANTAS

Conselheira MARIA ISABEL CARVALHO NABUDCO d’ÁVILA

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

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