RESOLUÇÃO TC N° 234, DE 14 DE JULHO DE 2005
(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TC Nº 241, DE 05 DE JULHO DE 2007)
Dispõe sobre vigência da Resolução n° 198, de 28 de dezembro de 2000, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art.1º Fica prorrogada por prazo indeterminado a vigência da Resolução n° 198, de 28 de dezembro de 2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, em 14 de julho de 2005.
Conselheiro HIDELGARDS AZEVEDO SANTOS
Presidente
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Vice-Presidente
Conselheiro REINALDO MOURA FERREIRA
Corregedor-Geral
Conselheiro ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Conselheiro HERÁCLITO GUIMARÕES ROLLENBERG
Conselheiro ANTONIO MANUEL DE CARVALHO DANTAS
Conselheira MARIA ISABEL CARVALHO NABUDCO d’ÁVILA
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).
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