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RESOLUÇÃO TC Nº 241, DE 05 DE JULHO DE 2007


 

Dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e a competência da Secretaria-Geral do tribunal de Contas e dá providências correlatas.


O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 04/1990, em seu art. 10, dispôs que o Tribunal deve funcionar com uma Secretaria-Geral, a fim de atender às atividades de apoio técnico e administrativo da instituição;
CONSIDERANDO que a unificação das Diretorias Técnicas e Administrativa-Financeira, estabelecida pelo Ato Deliberativo nº 717, de 21 de dezembro de 2006, passou a constituir a Diretoria-Geral,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º A Secretaria-Geral do Tribunal de Contas do Estado funcionará sob a responsabilidade de uma Diretoria-Geral – DG, com as atribuições instituídas nesta Resolução e com subordinação direta ao Conselheiro-Presidente.
Art. 2º Compete à Diretoria-Geral – DG, nas atribuições pertinentes às áreas técnica, administrativa e financeira:
I- coordenar e supervisionar a execução dos servidores do Tribunal;
II- velar pela ordem e disciplina funcional;
III- prestar aos órgãos do Tribunal
IV- convocar, extraordinariamente, os servidores, que o serviço exigir, e prorrogar as horas do expediente, mediante prévia autorização do Presidente do Tribunal;
V- promover reuniões periódicas com os servidores;
VI- propor ao Presidente a abertura de sindicâncias ou de inquéritos administrativos;
VII- verificar e rubricar a folha de pagamento mensal de todos os servidores;
VIII- submeter À apreciação do Presidente a proposta orçamentária do Tribunal;
IX- apresentar à Presidência do Tribunal, trimestral e anualmente, minutas dos relatórios de suas atividades a serem encaminhados à Assembléia Legislativa, nos termos do art. 68, § 4, II, da Constituição Estadual;
X- realizar estudos e propor ao Presidente do Tribunal medidas com o objetivo de aperfeiçoamento e modernização da instituição, dos métodos e dos procedimentos de trabalho, bem como manter em equilíbrio a distribuição de pessoal e de materiais e garantir a adequada produtividade de seus trabalhos;
XI- manter o Presidente do Tribunal permanentemente informado sobre as atividades da DG, propondo e coordenando a adoção de medidas corretivas para assegurar seu adequado cumprimento;
XII- promover apoio aos órgãos internos do Tribunal que lhe são subordinados;
XIII- atestar a frequência dos servidores do Tribunal;
XIV- manter intercâmbio de informações com os órgãos internos e os jurisdicionados;
XV- expedir certidões requeridas, de acordo com as normas vigentes;
XVI- expedir as comunicações externas do Tribunal;
XVII- planejar, de acordo com os outros setores, a escala de férias e de licenças dos servidores, a fim de submetê-la à Presidência;
XVIII- representar ao Presidente sobre matéria do serviço ou encaminhar representação de seus subordinados no mesmo sentido;
XIX - inspecionar, mensalmente, os órgãos da Diretoria, verificando a regularidade dos trabalhos e encaminhar ao Presidente relatório sucinto sobre as condições do serviço e providências que se impõem;
XX- manter intercâmbio de informações com as entidades e órgãos jurisdicionados, para o bom funcionamento da fiscalização a cargo do Tribunal;
XXI- manter a atualização cadastral de todos os administradores públicos estaduais e municipais que foram sancionados pelo Tribunal;
XXII- secretariar os trabalhos das Sessões Plenárias;
XXIII- dar publicidade às deliberações do Tribunal;
XXIV- realizar pagamentos das despesas necessárias à execução orçamentária do Tribunal, mediante anuência da Presidência;
XXV- executar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Presidente.
Parágrafo Único. A Diretoria-Geral, mediante ato próprio, poderá delegar funções de sua área de competência a servidores do Tribunal, dando ciência ao Presidente.
Art. 3º Integram a Diretoria-Geral as seguintes unidades:
I- Coordenadoria Jurídica, à qual compete analisar e emitir informação nos processos pertinentes a direitos funcionais dos servidores públicos previstos no art. 68, inciso III, da Constituição Estadual;
I- Coordenadoria Jurídica, à qual compete analisar e emitir informação nos processos pertinentes a direitos funcionais dos servidores públicos previstos no art. 68, inciso III, da Constituição Estadual; o exercício da advocacia do Tribunal, exercendo o procuratório em processo judicial e extra-judicial; e emissão de parecer em processo, quando solicitado por Relator. (Redação dada pela Resolução TC nº 248, de 27 de dezembro de 2007) (Revogado pela Resolução TC nº 317, de 18 de outubro de 2018)
II- Secretaria do Pleno, à qual compete acompanhar as sessões do Plenário e consolidar e publicar a pauta de julgamento;
III- Secretarias das Câmaras, às quais compete secretariar as sessões das Câmaras, consolidar e publicar a pauta de julgamento;
IV- Departamento de Serviços Médico-Odontológico, ao qual compete a execução dos serviços médico e odontológico dos servidores do Tribunal, bem como a realização de perícia médica
V- Departamento de Pessoal, responsável pelo controle da administração de pessoal do Tribunal, com a elaboração de folha de pagamento, instrução de pedidos funcionais, informações, guarda e conservação dos dados relativos aos servidores;
VI- Departamento de Contabilidade, responsável pelo controle da execução orçamentária e financeira, bem como pela elaboração dos demonstrativos contábeis e da prestação de contas;
VII- Departamento de Serviços Gerais, responsável pelas cotações e compras de produtos, pela supervisão das atividades inerentes a manutenção e reparos, transportes, serviços de patrimônio, almoxarifado, microfilmagem, central de correspondência, portaria, reprografia, limpeza, conservação e copa realizados no âmbito do Tribunal;
VIII- Assessoria de Informática, responsável pela área tecnológica do Tribunal;
IX- Assessoria Processual, responsável pela autuação de processo, coordenação do protocolo, microfilmagem e arquivamento final dos processos e documentos;
 
X- Assessoria Jurídica, responsável pelo procuratório judicial e extra-judicial do Tribunal; pela emissão de parecer nos procedimentos administrativos do Tribunal, tais como: aposentadoria de servidor, minuta de edital, contrato, convênio, acordo, ajuste ou instrumento similar; e emissão de parecer em processo, quando solicitado por Relator;
X- Assessoria Jurídica, responsável pela emissão de parecer nos procedimentos administrativos do Tribunal, tais como: direitos e aposentadorias do servidor, minuta de edital, contrato, convênio, acordo, ajuste ou quaisquer outros instrumentos vinculados à administração do Tribunal. (Redação dada pela Resolução TC nº 248, de 27 de dezembro de 2007). (Revogado pela Resolução TC nº 317, de 18 de outubro de 2018)
XI- Assessoria Técnica, responsável pelo atendimento de solicitações das Coordenadorias e Gabinetes, com vista à tramitação de expedientes aos entes jurisdicionados, quaisquer interessados, elaboração de certidões de adimplências, programação de inspeções, acompanhamento e controle de pedidos de vistas e fornecimento de cópias dos autos de processos, elaboração de pareceres técnicos, bem como atendimentos às solicitações originárias do Gabinete da Presidência;
XII- Assessoria Administrativa, responsável pelo acompanhamento dos contratos e convênios firmados, verificação da liquidação das despesas, verificação do empenho das despesas e pedidos de licitação;
XIII- Assessoria de Controle Interno, responsável pelo acompanhamento da execução orçamentária e financeira do tribunal em todos os aspectos e fases de realização da despesa e da gestão patrimonial, além de outras atribuições fixadas em lei;
XIV- Assessoria de Planejamento, responsável pela coordenação, elaboração, consolidação e revisão do planejamento do tribunal de Contas do Estado, acompanhando e avaliando o cumprimento da sua execução;
XV- Biblioteca, responsável pelo acervo literário do Tribunal, incluindo a guarda, organização e conservação de seus atos e deliberações.
Parágrafo Único. Todas as comissões criadas no Tribunal para o desenvolvimento de ações técnico-administrativas ficarão vinculadas à Diretoria-Geral.
Art. 4º Fica extinto o Departamento de Engenharia, criado pela resolução TC 198, de 28 de dezembro de 2000, mantido na Presidência um núcleo técnico de engenharia;
Parágrafo Único. Os servidores lotados no referido Departamento, excluídos os que irão compor o núcleo técnico na Presidência, serão remanejados para as Coordenadorias de Controle de Inspeção, observando-se a proporcionalidade na distribuição entre as mesmas, de forma equânime. (Revogado pela Resolução TC nº 259, de 11 de dezembro de 2010)
Art. 5º As Coordenadorias de Controle e Inspeção – CCI's, em número de seis, ficam subordinadas aos Conselheiros das respectivas áreas.
§ 1º Considera-se área cada unidade de coordenadoria vinculada a um Conselheiro em que estão dispostos os órgãos e entidades das administrações estadual e municipais.
§ 2º As áreas serão identificadas em ordem numérica de um a seis, das quais constarão os órgãos e entidades distribuídos de acordo com ato do Plenário do Tribunal.
§ 3º A Diretoria-Geral prestará apoio técnico-administrativo aos trabalhos desenvolvidos nas coordenadorias.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a partir do dia 15 de março de 2007.
Art. 7º Ficam revogadas a Resolução TC 184, de 11 de março de 1999, e suas alterações.


Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 05 de julho de 2007.


Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Presidente
Conselheira MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO d'ÁVILA
Vice-Presidente
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Conselheiro HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG
Conselheiro REINALDO MOURA FERREIRA
Conselheiro ALBERTO SILVEIRA LEITE
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO


Este texto não substitui o publicado no D.O.E.


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

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