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RESOLUÇÃO Nº 226, DE 12 DE FEVEREIRO 2004

Da nova redação ao item I do parágrafo Único do art.2º da Resolução TC 206/01.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e regimentais.

 

RESOLVE:

Art.1º O item I do parágrafo único do art. 2º da Resolução TC-206, de 1º de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.2º..................................................................................................................

I……………………………....................................................................................

II...........................................................................................................................

III………………………………………………………………….…………….............

IV……………………………………………………………………………….............

Parágrafo Único..................................................................................................

 I – Organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas, programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal os respectivos relatórios 30 (trinta) dias após o encerramento de cada trimestre.”

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em Aracaju, 12 de fevereiro de 2004. 

 

Conselheiro Heráclito Guimarães Rollemberg

Presidente 

Conselheiro Hildegards Azevedo Santos

Vice-Presidente 

Conselheiro Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Corregedor Geral 

Conselheiro Carlos Pinna de Assis 

Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza 

Conselheiro Reinaldo Moura Ferreira 

Conselheira Maria Isabel Carvalho Nabuco D’ávila

 

 

Este texto não substitui para o publicado no D.O.E. 


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/Nº - Palácio Governador Albano Franco. Centro
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