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RESOLUÇÃO TC N° 218, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Suspende a execução da Resolução N° 214, de 11 de julho de 2002.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO OE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando razões de ordem operacional, decorrentes da aplicação da Resolução n° 14/02, que, na forma como aprovada, necessita de reformulação para se assegurar à necessária celeridade na apreciação das despesas.

 

Art. 1º Fica suspensa a aplicação da RESOLUÇÃO N° 214, DE 11 DE JULHO DE 2002; por até 120 (cento e vinte) dias.

Art. 2° Os processos referentes a despesas, ora em tramitação neste Tribunal, serão analisados e apreciados, de acordo com os procedimentos anteriormente adotados.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de novembro de 2002.

 

Sala das Sessões de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, Aracaju, 28 de novembro de 2002.

 

Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

Presidente 

Conselheiro HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG

Vice-Presidente 

Conselheiro HILDEGARDS AZEVEDO SANTOS

Corregedor–Geral 

Conselheiro ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS 

Conselheiro LUIZ GUSTAVO CARVALHO RIBEIRO

 

 

 

Este texto não substitui para o publicado no D.O.E.

 


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

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