Pesquisa: | ||
RESOLUÇÃO TC N° 218, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002
Suspende a execução da Resolução N° 214, de 11 de julho de 2002.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO OE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando razões de ordem operacional, decorrentes da aplicação da Resolução n° 14/02, que, na forma como aprovada, necessita de reformulação para se assegurar à necessária celeridade na apreciação das despesas.
Art. 1º Fica suspensa a aplicação da RESOLUÇÃO N° 214, DE 11 DE JULHO DE 2002; por até 120 (cento e vinte) dias. Art. 2° Os processos referentes a despesas, ora em tramitação neste Tribunal, serão analisados e apreciados, de acordo com os procedimentos anteriormente adotados. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de novembro de 2002.
Sala das Sessões de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, Aracaju, 28 de novembro de 2002.
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Presidente
Conselheiro HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG
Vice-Presidente
Conselheiro HILDEGARDS AZEVEDO SANTOS
Corregedor–Geral Conselheiro ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS
Conselheiro LUIZ GUSTAVO CARVALHO RIBEIRO
Este texto não substitui para o publicado no D.O.E.
|
||
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/Nº - Palácio Governador Albano Franco. Centro |