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            RESOLUÇÃO TC Nº 198, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000

(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TC Nº 241, DE 05 DE JULHO DE 2007)



Cria Departamento de Engenharia na estrutura da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá providências correlatas

 


 


 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas, e

 

 

Considerando a necessidade da existência de um departamento específico para fiscalização e acompanhamento de obras e serviços públicos, realizados na jurisdição desta Corte de Contas;

 

 

Considerando que, para uma fiscalização eficiente e atuante das obras realizadas com recursos públicos, torna-se imprescindível a criação de um departamento composto de servidores de nível médio e superior das áreas de engenharia e arquitetura,


RESOLVE:

 

 


 

Art. 1º Fica criado o Departamento de Engenharia, na estrutura da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar as obras e serviços realizados, com recursos públicos, pelas administrações estadual e municipais.

 

Art. 2º O artigo 6º da Resolução TC N.º 184, de 11 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 6º Subordinam-se à Diretoria Técnica as seguintes unidades:

I - Coordenadorias de Controle e Inspeção - CCI’s;

II - Coordenadoria Jurídica;

III - Coordenadoria de Informática;

IV - Departamento de Engenharia

V - Chefia da Divisão Processual, Expediente e Protocolo;

VI - Secretarias das Câmaras;

VII - Secretaria de Pleno;

VIII - Biblioteca.”

 

Art. 3º O Departamento de Engenharia será composto de servidores e empregados públicos, com habilitação profissional nas áreas de engenharia e arquitetura, conforme previsto em legislação específica.

 

 

Art. 4º Os servidores, no exercício de Cargo de Assistente e Técnico de Controle Externo, habilitados nas áreas de engenharia e arquitetura, passarão a integrar o quadro funcional do Departamento de Engenharia do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, mediante ato da Presidência.

 

 

Art. 5º É obrigatória a análise do Departamento de Engenharia nos procedimentos de despesas relacionadas a obras e serviços públicos.

Art. 6º Os processos e documentos pertinentes a obras e serviços serão remetidos pela Coordenadoria de Controle e Inspeção ao Departamento de Engenharia, para análise e informação.

Parágrafo único. A análise referida no caput deste artigo será realizada por ordem cronológica de entrada no referido Departamento, ressalvados os casos de denúncias, sendo, em seguida, encaminhado, automaticamente, ao Conselheiro da Área.

Art. 7º A Diretoria Técnica apresentará aos Conselheiros, mensalmente, relatório sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Engenharia.

Parágrafo único. Constará do relatório referido no caput deste artigo a relação de todos os processos e documentos localizados no Departamento de Engenharia, informando, cronologicamente, a ordem de entrada, bem como todas as referências identificativas dos mesmos.

Art. 8º Os processos e documentos pertinentes a obras e serviços que se encontrarem na data do dia 31 de dezembro de 2000, com informação preliminar ou definitiva ficarão vinculados ao técnico que a emitiu.

Parágrafo único. Os processos ou documentos que não se encontrarem na situação discriminada no caput deste artigo terão o procedimento previsto no art. 6º.

Art. 9º O Conselheiro Presidente editará instruções para o funcionamento das atividades a serem desempenhadas pelo Departamento de Engenharia.

 Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2001, com vigência até o dia 31 de dezembro do mesmo ano. (Prazo prorrogado até 31 de dezembro de 2002 pela RESOLUÇÃO TC N° 205, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001) (Prazo prorrogado até 31 de dezembro de 2003 pela RESOLUÇÃO TC Nº 198, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000) (Prazo prorrogado indeterminadamente pela RESOLUÇÃO TC N° 234 DE 14 DE JULHO DE 2005).

 Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, Aracaju, 28 de dezembro de 2000.  


Conselheiro ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS

 



 

Presidente 

 


Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

Vice-Presidente 

Conselheiro HILDEGARDS AZEVEDO SANTOS

Corregedor Geral 

Conselheiro JUAREZ ALVES COSTA 

Conselheiro HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG 

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS

 

Este texto não substitui para o publicado no D.O.E.

 



Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/Nº - Palácio Governador Albano Franco. Centro
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