RESOLUÇÃO TC Nº 188, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999
(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TC Nº 270, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011)
Altera a redação do § 7º do artigo 80 do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TC - 153/90.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art. 1º O § 7º do artigo 80 do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela RESOLUÇÃO TC N° 153 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80 ...........................................................................................................................
§ 7º O prazo para recorrer fluirá a partir da data em que o interessado tiver ciência da decisão, pela publicação no Diário Oficial do Estado.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju,
Cons. ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS
Presidente
Cons. TERTULIANO AZEVEDO
Vice-Presidente
Cons. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Corregedor-Geral
Cons. JUAREZ ALVES COSTA
Cons. HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG
Cons. HILDEGARDS AZEVEDO SANTOS
Cons. ALBERTO SILVEIRA LEITE
Este documento não substitui do publicado no D.O.E
Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).
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