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RESOLUÇÃO TC Nº 184/99, DE 11 DE MARÇO DE 1999

(Alterada pela Resolução nº 212/2002, 237/ 2005) 

(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TC Nº 241, DE 05 DE JULHO DE 2007)

 

Dispõe sobre a competência, estrutura e funcionamento da Secretaria Geral do Tribunal e dá outras providências. 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atribuições Constitucionais e Legais, e Considerando que os cargos públicos de natureza em comissão devem ser criados e transformados, apenas, para as atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme estabelece a Emenda Constitucionais nº 19/98 à Carta Federal;

Considerando o que consta do art. 6º da Lei Estadual nº 2.963/91;

Considerando a transformação e modificação da Receita Geral realizada através do Ato Deliberativo nº 577/99;

Considerando que é princípio básico constitucional a eficiência no exercício das atividades públicas;

Considerando que é princípio básico constitucional a eficiência no exercício das atividades públicas;

Considerando que a descentralização da secretaria Geral em duas Diretorias, uma Técnica e outra Administrativa-Financeira, dará maior eficiência às tarefas constitucionalmente conferidas ao tribunal de Contas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Secretaria Geral do Tribunal de Contas funcionará sob a responsabilidade de uma Diretoria Técnica e outra Administrativa-Financeira com as atribuições instituídas nesta Resolução e com subordinação direta ao Presidente.

Art.2º Compete a Diretoria Administrativa-Financeira- DAF:

I - coordenar e supervisionar a execução dos serviços administrativos, financeiros e patrimoniais do Tribunal;

II - velar pela ordem e disciplina administrativa;

III - prestar aos órgãos do Tribunal os esclarecimentos necessários ao bom andamento dos serviços;

IV - convocar, extraordinariamente, os servidores, sempre que o serviço exigir, e prorrogar as horas do expediente, mediante prévia autorização do Presidente;

V - promover reuniões periódicas com os comissionados ou servidores sobre assuntos pertinentes à parte administrativa e financeira;

VI - propor ao Presidente a abertura de sindicâncias ou de inquéritos administrativos;

VII - verificar e rubricar a folha de pagamento mensal dos conselheiros, Procuradores do ministério Público Especial, Auditores e servidores do Tribunal;

VIII - submeter a apreciação do Presidente a proposta orçamentária do Tribunal;

IX - encaminhará Presidência do Tribunal, trimestral e anualmente, minutas dos relatórios de suas atividades administrativas, financeiras e patrimoniais, a serem encaminhados à Assembléia Legislativa, nos termos do art. 68, 4, II, da Constituição Estadual;

X - realizar estudos a propor ao Presidente do tribunal medidas com o objetivo de aperfeiçoamento e modernização da instituição, dos métodos e dos procedimentos de trabalho das unidades administrativas do Tribunal, bem como manter em equilíbrio a distribuição de pessoal e de materiais, bem como garantir a adequada produtividade de seus trabalhos;

XI - manter o Presidente do tribunal permanentemente informado sobre a execução do Plano anual de Atividades, propondo e coordenando a adoção de medidas corretivas para assegurar seu adequado cumprimento;

XII - promover apoio aos órgãos internos do tribunal que lhe são subordinados;

XIII - atestar a freqüência dos servidores do Tribunal;

XIV - subscrever, por determinação do Presidente, os termos de contratos celebrados pelo tribunal;

XV - manter intercâmbio de informações como os órgãos internos do Tribunal;

XVI - planejar, de acordo com os outros setores, a escala de férias e de licença dos servidores, a fim de submete-la à Presidência;

XVII - aplicar as penas de advertência, repreensão e suspensão até trinta dias, previstas em lei, quando se fizerem necessárias, e propor ao Presidente as penalidades maiores;

XVIII - representar ao Presidente sobre matéria do serviço ou encaminhar representação de seus subordinados no mesmo sentido;

XIX - inspecionar, mensalmente, os órgãos da diretoria, verificando a regularidade dos trabalhos e encaminhar ao Presidente relatório sucinto sobre as condições do serviço e providências que se impõem;

XX - propor ao Presidente a distribuição de pessoal da Diretoria, bem como a sua substituição;

XIX - executar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo presidente ou pelo Plenário.

Art.3° Subordinam-se à Diretoria Administrativa-Financeira- DAF as seguintes unidades administrativas;

I- Coordenadoria de Planejamento;

II- Chefe de Serviços Médico-Odontológicos;

III- Assessoria Jurídica;

IV- Chefe de Departamento;

V- Coordenadoria de Informática; (Acrescido pela Resolução nº 237/2005)

VI- Biblioteca. (Acrescido pela Resolução nº 237/2005)

Art.4° A Diretoria Administrativa-Financeira contará com uma Assessoria Administrativa- Financeira e uma Chefia de gabinete, cujos titulares serão nomeados pelo Presidente do Tribunal, além do pessoal necessário ao seu bom desempenho.

Art.5º Compete a Diretoria Técnica:

I - coordenar e supervisionar a execução dos serviços técnicos;

II - prestar aos órgãos do Tribunal os esclarecimentos necessários ao bom andamento dos serviços;

III - promover reuniões periódicas com os comissários ou servidores sobre assuntos pertinentes à parte técnica;

IV - encaminhar à Presidência do Tribunal, trimestral e anualmente, minutas dos relatórios de suas atividades técnicas a serem encaminhadas à Assembléia Legislativa nos termos do art. 68, § 4º, II, da Constituição Estadual;

V - realizar estudos e propor ao Presidente do Tribunal medidas com o objetivo de aperfeiçoamento e modernização da instituição, dos métodos e dos procedimentos de trabalho das unidades técnicas do Tribunal, bem como manter em equilíbrio a distribuição de pessoal e de materiais, como também garantir a adequada produtividade de seus trabalhos;

VI - manter o Presidente do Tribunal permanentemente informado sobre a execução do Plano Anual de Atividades Técnicas, propondo e coordenando a adoção de medidas corretivas para assegurar seu adequado cumprimento;

VII - promover apoio aos órgãos internos do Tribunal que lhe são subordinados;

VIII - subscrever, por determinação do Presidente os termos de contratos celebrados pelo Tribunal relativo a sua área de atuação;

IX - manter intercâmbio de informações com os órgãos jurisdicionados, para o bom funcionamento da fiscalização do Tribunal;

X - planejar, de acordo com os outros setores técnicos, formas para o eficaz desenvolvimento dos trabalhos realizados;

XI - representar ao Presidente matéria do serviço ou encaminhar representação de seus subordinados no mesmo sentido;

XII - inspecionar, mensalmente, os órgãos da Diretoria, verificando a regularidade dos trabalhos e encaminhar ao Presidente relatório sucinto, sobre as condições do serviço e providências que se impõem;

XIII - proceder a distribuição do pessoal entre os órgãos e serviços que compõem a Diretoria, bem como a sua substituição;

XIV - manter a atualização cadastral de todos os administradores públicos estaduais e municipais que foram sancionados pelo Tribunal;

XV - propor ao Presidente, juntamente com os órgãos técnicos subordinados, medidas para a restruturação dos serviços desenvolvidos visando o bom desempenho de suas funções;

XVI - secretariar os trabalhos das Sessões Plenária ali desenvolvidos;

XVII - das publicidade às deliberações do Tribunal;

XVIII - executar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Presidente ou pelo Plenário;

XIX - estabelecer método de controle da jurisprudência predominante nas decisões do Tribunal.

XX – promover, executar e coordenar as atividades de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe podendo constituir grupo de trabalho para atingir essas finalidades. (Acrescido pela Resolução nº 212, de 14 de março de 2002).

Art. 6º Subordinam-se à Diretoria Técnica as seguintes unidades:

I - Coordenadorias de Controle de Inspeção - CCI´s;

II - Coordenadoria Jurídica;

III - Coordenadoria de Informática; (Revogado pela Resolução nº 237/2005)

IV - Chefia da Divisão Processual, Expediente e Protocolo;

V - Secretarias das Câmaras;

VI - Secretaria do Pleno;

VII - Biblioteca. (Revogado pela Resolução nº 237/2005)

VIII – Controle Interno (Acrescido pela Resolução nº 212/2002).

Art. 7º A Diretoria Técnica contará com uma Assessoria Técnica e uma Chefia de Gabinete, cujos titulares serão nomeados pelo Presidente do Tribunal, além do pessoal necessário ao seu bom desempenho.

Art. 8º O Tribunal editará as atribuições e competências dos demais cargos transformados, através do Ato Deliberativo nº 577/99.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 16 de março de 1999.

Art. 10° Ficam revogadas às disposições em contrário.

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, Aracaju, 11 de março de 1999.

ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS

Conselheiro-Presidente 

CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

Conselheiro Corregedor-Geral 

Conselheiro JUAREZ ALVES COSTA 

Conselheiro HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG 

Conselheiro HILDEGARDS AZEVEDO SANTOS 

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO 

 

 

Este texto não substitui para o publicado no D.O.E.


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

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