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RESOLUÇÃO TC Nº 237, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005


Acrescenta alíneas ao art. 3º da Resolução TC 184, de 11 de março de 1999, e dá providências correlatas.
 
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
 
RESOLVE:
Art.1º. O art. 3º da Resolução TC 184, de 11 de março de 1999, fica acrescido das seguintes alíneas:
“Art.3º.....................................................................................................................................................
e) Coordenadoria de Informática;
f) Biblioteca.”
Art. 2º A Coordenadoria de Informática, mediante a sua área de desenvolvimento de sistemas, dispensará à Diretoria Técnica toda estrutura técnico-profissional objetivando a elaboração e manutenção de sistemas voltados à atividade-fim do Tribunal.
Art. 3º Ficam revogados os dispositivos contidos na Resolução TC nº 184/99 que estabelecem a vinculação dos órgãos internos referidos no art. 1º desta Resolução à Diretoria Técnica.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 20 de outubro de 2005.
 
Conselheiro HILDEGARDS AZEVEDO SANTOS
Presidente
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Vice-Presidente
Conselheiro REINALDO MOURA FERREIRA
Corregedor-Geral
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Conselheiro ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS
Conselheira MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO d’ÁVILA
Conselheiro ALBERTO SILVEIRA LEITE


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

Este texto não substitui para o publicado no D.O.E.

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