RESOLUÇÃO Nº 352
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Altera dispositivos da Resolução TCE/SE nº 351/2023 que dispõe sobre normas de controle da aplicação dos recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE no Estado de Sergipe e nos Municípios Sergipanos e institui mecanismos de comprovação da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, e dá outras providências.
CONSIDERANDO as mudanças instituídas pela Emenda Constitucional nº 108/2020 ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);
RESOLVE:
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 4º, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
Parágrafo único. Somente será permitida aos Municípios a atuação em outros níveis de ensino, quando estiverem plenamente atendidas as necessidades em sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 2º Altera o caput do art. 12, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 12 Os recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o art. 6º desta Resolução, inclusive aqueles oriundos dos rendimentos de aplicações financeiras, deverão ser aplicados pelo Estado e pelos municípios no exercício financeiro em que lhes forem creditados, conforme estabelecido no art. 211, § 2º, da Constituição Federal e de acordo com os art. 3º e 4º desta Resolução, ficando vedada a sua utilização:
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, Aracaju, em 26 de outubro de 2023.
Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO Presidente em exercício
Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Corregedora-Geral
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
Conselheiro LUIS ALBERTO MENESES
Conselheiro Substituto FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
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