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RESOLUÇÃO Nº 344
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera dispositivo do Regimento Interno e altera e revoga dispositivos da Resolução TCE/SE nº 332/2019 que regulamenta o Processo Eletrônico no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 205/2011, e artigo 3º, inciso I do Regimento Interno do TCE/SE; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a norma que regulamentam o Processo Eletrônico e o Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESE) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe,
Art. 1º Altera a redação do art. 20 da Resolução TCE/SE nº 332/2019, e, por conseguinte, altera-se o §2º e inciso II, do art. 168 do Regimento Interno, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.20 (...)
(...)
§2º A citação poderá ser efetuada:
(...)
II – por correspondência, mediante correio ou agente do Tribunal, com aviso de recebimento, cujo recibo será juntado ao processo, e será enviada para o endereço que a parte fornecer ao Tribunal. No conteúdo do documento deverá ser observada a necessidade de cadastramento do usuário no Portal do Jurisdicionado, para ter acesso à integra do processo, bem como, para o peticionamento das respostas às comunicações dos atos processuais, nos termos do artigo 12, §2º da Resolução TCE/SE nº 304/2017.
Art. 2º Revoga o §6º, do art. 6º da Resolução TCE/SE nº 332/2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE,
em Aracaju, 15 de dezembro de 2022.
Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO Presidente
Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO Vice-Presidente
Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO Corregedora-Geral
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheiro LUIS ALBERTO MENESES |
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Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/Nº - Palácio Governador Albano Franco. Centro |