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RESOLUÇÃO TC Nº 341 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 Aprova a Padronização das Nomenclaturas Técnicas do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 68 da Constituição do Estado de Sergipe e artigo 3º da Lei Complementar nº 205/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas visando ao aprimoramento institucional, utilizando-se de ferramentas e métodos que proporcionem o desempenho de suas atividades, pautando-se pela tempestividade de atuação e facilidade de diálogo com o jurisdicionado e com a sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar as manifestações próprias de controle externo uniformes em todo o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, objetivando o cumprimento da sua missão de proteção do erário, em sintonia com o postulado da segurança jurídica, especialmente na vertente da proteção da confiança do cidadão na Instituição de Controle Externo estadual;
CONSIDERANDO que a padronização das nomenclaturas técnicas do TCE/SE, notadamente no campo procedimental e processual, contribuirá para o aperfeiçoamento das manifestações no âmbito do controle externo, permitindo a realização do controle de qualidade estabelecido na Resolução TCE/SE n. 336/2019; e
CONSIDERANDO que a uniformidade das nomenclaturas técnicas permitirá a coleta precisa dos dados de suporte estatístico prestados pela Diretoria de Tecnologia da Informação, contribuindo, decisivamente, na formação da identidade institucional desta Corte de Contas; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Padronização das Nomenclaturas Técnicas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 16 de dezembro de 2021.
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO Presidente
Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS Vice-Presidente
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS Corregedor Geral
Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO
Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Conselheiro LUIS ALBERTO MENESES |
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