Pesquisa:  
RESOLUÇÃO Nº 316/2018
DE 09 DE AGOSTO DE 2018

Altera dispositivos da Resolução nº 307/2017 que dispõe sobre o cadastramento, controle, manutenção e divulgação das informações referentes à saúde pública no Estado de Sergipe e dá outras providências.


O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, no uso das suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 elevou a saúde à categoria de direito fundamental social, tendo como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas;

CONSIDERANDO que, nos termos da Carta Magna, a garantia à saúde é de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO que o procedimento para implantação do cadastramento, controle, manutenção e divulgação das informações referentes à saúde pública no Estado de Sergipe demanda um interregno superior ao prazo de 90 dias apontado como vacatio legis;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a intimidade e a vida privada, direitos fundamentais constantes do artigo 5º, X da Constituição Federal;


RESOLVE:

Art. 1º Altera o artigo 2º, inciso I, alínea “a” da Resolução TC nº 307/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º [...]
I – [...]
a) Relação por tipo de exames, modalidade de consultas e/ou procedimentos médicos agendados para o dia, incluindo sinal identificador (CPF ou número de inscrição no S.U.S.) e a cidade de domicílio dos pacientes em fila de espera, apontando a hora marcada para sua realização e a informação se foi realizado ou não o exame, consulta ou procedimento;

Art. 2º Altera o artigo 5º, caput da Resolução nº 307/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogando as disposições em contrário.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Aracaju, Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em 09 de agosto de 2018.


Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Presidente

 
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Vice-Presidente
 

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Corregedora-Geral
 

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Ouvidor
 

Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO


Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
 

Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/Nº - Palácio Governador Albano Franco. Centro
Administrativo Governador Augusto Franco. Bairro Capucho. CEP 49081-020. Aracaju/SE. Tel.: (0xx79) 3216-4300