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RESOLUÇÃO Nº 315
DE 28 DE JUNHO DE 2018

 
 
Altera dispositivos da Resolução nº 304/2017 que institui o Portal do Jurisdicionado como instrumento de peticionamento eletrônico, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá outras providências.


O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, usando das atribuições constitucionais, legais e regimentais, e 

CONSIDERANDO que o Advogado exerce relevante múnus público, sendo indispensável à administração da justiça;

CONSIDERANDO o que consta do artigo 133 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os direitos do Advogado estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB);

CONSIDERANDO que é dever desta Corte de Contas facilitar o acesso das partes às informações sobre processos do seu interesse.

RESOLVE:

Art. 1º Altera o artigo 8º, inciso III da Resolução TCE nº 304/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:

III – para os Advogados e profissionais de contabilidade, mediante comparecimento pessoal junto ao Setor de Protocolo do TCE-SE, com indicação de conta de e-mail e munidos de documentação original, constituída de CPF e identificação profissional, oportunidade em que serão conferidos e digitalizados, fazendo-se necessária a apresentação do instrumento de mandato aos profissionais de contabilidade.

Aracaju, Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em 28 de Junho de 2018.


Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Presidente

 
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Vice-Presidente
 

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Corregedora-Geral
 

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Ouvidor
 

Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO
 

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
 

Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/Nº - Palácio Governador Albano Franco. Centro
Administrativo Governador Augusto Franco. Bairro Capucho. CEP 49081-020. Aracaju/SE. Tel.: (0xx79) 3216-4300