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RESOLUÇÃO Nº 312
DE 07 DE JUNHO DE 2018
Revoga a Resolução TC nº 296/2016.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições constitucionais e legais, e
Considerando o disposto no art. 70, inciso II, da Constituição do Estado de Sergipe;
Considerando que a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, já disciplina sobre o assunto de que trata a supracitada Resolução,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução TC nº 296, de 11 de agosto de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 07 de junho de 2018.
Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Presidente
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Vice-Presidente
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Ouvidor
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
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