RESOLUÇÃO Nº 310
DE 22 FEVEREIRO DE 2018
(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TC Nº 325 DE 27 DE JUNHO DE 2019)
Dispõe sobre a alteração do art. 12 da Resolução TCE nº 202/2001 que trata do registro contábil dos repasses de recursos e Câmaras Municipais, Fundos e demais Unidades Autônomas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, usando das atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, efetividade, celeridade, economia processual e transparência;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento e modernização dos procedimentos de auditoria e exame das Contas Anuais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização de procedimentos contábeis adotados pelas unidades jurisdicionadas desta Corte de Contas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo Único ao artigo 12 da Resolução TCE nº 202/2001 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 ...
I ...
II ...
III ...
IV ...
Parágrafo Único. A partir do exercício de 2018, o registro de repasse de recursos ao Poder Legislativo, Fundos com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e Unidades Autônomas, será registrado contabilmente nesses Órgãos como Transferências Intragovernamentais, sendo obrigatório também, nas operações entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a utilização das contas de receitas e despesas intraorçamentárias, bem como a utilização da modalidade de aplicação 91, nos termos das Portarias Interministerial nº 338/2006 e 688/2005 e demais normas contidas no MCASP/STN.
Art. 2º Fica a Presidência autorizada a, ouvidos os órgãos técnicos competentes, expedir os atos necessários à operacionalização desta Resolução e a dirimir os casos omissos.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir do exercício financeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Aracaju, Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em 22 de fevereiro de 2018.
Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Presidente
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Vice-Presidente
Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Corregedora-Geral
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Ouvidor
Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
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