Pesquisa:  

 

RESOLUÇÃO Nº 310

DE 22 FEVEREIRO DE 2018

 

(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TC Nº 325 DE 27 DE JUNHO DE 2019)

 

Dispõe sobre a alteração do art. 12 da Resolução TCE nº 202/2001 que trata do registro contábil dos repasses de recursos e Câmaras Municipais, Fundos e demais Unidades Autônomas.

 

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, usando das atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, efetividade, celeridade, economia processual e transparência;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento e modernização dos procedimentos de auditoria e exame das Contas Anuais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização de procedimentos contábeis adotados pelas unidades jurisdicionadas desta Corte de Contas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo Único ao artigo 12 da Resolução TCE nº 202/2001 que passa a ter a seguinte redação:

Art. 12 ...

I ...

II ...

III ...

IV ...

Parágrafo Único. A partir do exercício de 2018, o registro de repasse de recursos ao Poder Legislativo, Fundos com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e Unidades Autônomas, será registrado contabilmente nesses Órgãos como Transferências Intragovernamentais, sendo obrigatório também, nas operações entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a utilização das contas de receitas e despesas intraorçamentárias, bem como a utilização da modalidade de aplicação 91, nos termos das Portarias Interministerial nº 338/2006 e 688/2005 e demais normas contidas no MCASP/STN.

 

Art. 2º Fica a Presidência autorizada a, ouvidos os órgãos técnicos competentes, expedir os atos necessários à operacionalização desta Resolução e a dirimir os casos omissos.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir do exercício financeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Aracaju, Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em 22 de fevereiro de 2018.

 

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

Presidente

 

Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

Vice-Presidente

  

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Corregedora-Geral

 

 Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS

Ouvidor

  

Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO

 

 Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

 

Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 

Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/Nº - Palácio Governador Albano Franco. Centro
Administrativo Governador Augusto Franco. Bairro Capucho. CEP 49081-020. Aracaju/SE. Tel.: (0xx79) 3216-4300