RESOLUÇÃO Nº 308
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera dispositivos da Resolução nº 303/2017 que regulamenta o Processo Eletrônico no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e institui o Sistema de Processo Eletrônico (e-TCE).
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, usando das atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os princípios da celeridade, economia processual e da transparência;
CONSIDERANDO o acervo de processos físicos pendentes de julgamento neste Tribunal;
CONSIDERANDO o quantitativo de processos que aguardam a digitalização e a necessidade de dar celeridade ao julgamento dos feitos;
RESOLVE:
Art. 1º Altera o § 1º do artigo 1º da Resolução TCE nº 303/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º …
§ 1º O Sistema de Processos Eletrônicos (e-TCESE) fica instituído como instrumento de tramitação dos feitos, comunicação de atos processuais, transmissão de peças processuais e toda circulação de documento oficial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
Art. 2º Acrescenta os §§ 6º e 7º ao artigo 6º da Resolução TCE nº 303/2017.
§ 6º Os processos que, de forma não virtual, foram processados neste Tribunal, serão tramitados fisicamente entre as áreas com a emissão de guia de tramitação pelo sistema e-TCE, e serão obrigatoriamente digitalizados após o julgamento, para que sejam enviados à publicação.
§ 7º A elaboração de comunicação processual (citação e diligência) para processo físico dar-se-á da seguinte forma:
· A citação ou diligência será cadastrada no sistema e-TCE para geração do número e controle dos prazos;
· O documento de citação ou diligência deverá ser criado no Word, utilizando-se o número gerado no sistema e, após assinado, o documento será enviado para o interessado, sendo uma via juntada fisicamente ao processo de origem;
· O registro do retorno do Aviso de Recebimento – AR deverá ser cadastrado no sistema e-TCE para controle e acompanhamento dos prazos e juntado fisicamente ao processo de origem;
· As respostas de atendimento a citação e diligência deverão ser identificadas na triagem do Protocolo e tramitadas fisicamente através de guia de tramitação do sistema e-TCE para área de origem.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Aracaju, Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em 22 de fevereiro de 2018.
Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Presidente
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Vice-Presidente
Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Corregedor-Geral
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Ouvidor
Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
|