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RESOLUÇÃO N° 289

DE18 DE JUNHO DE 2015

 

 (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TC Nº 357 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023)

Altera a Resolução n° 286/2014 que Regulamenta o Avanço Horizontal, por titulação, dos servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições constitucionais e legais, e

Considerando o disposto no art. 70, inciso II, da Constituição do Estado de Sergipe;

Considerando o que disciplinam os artigos 1°, inciso XIV, 2°, 15, inciso, IV, todos da Lei Complementar Estadual n° 205, de 06 de julho de 2011, e os artigos 3°, inciso I, 9°, inciso IX e 70, inciso I, alínea 'a', todos do Regimento Interno deste Tribunal,


 

RESOLVE:

 


Art. 1° O dispositivo que Regulamenta o Avanço Horizontal, por titulação, dos servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, a seguir enumerado, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6° - ...

...

§3° Para fins de avanço por titulação da hipótese prevista no inciso I, os cursos, encontros, simpósios, fóruns, congressos e seminários devem conter carga horária mínima de 30 (trinta) horas, exceto para os ministrados pela Escola de Contas Conselheiro Jose Amado Nascimento - ECOJAN." (NR)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 18 de junho de 2015.

 

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS 

Presidente

Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Vice-Presidente

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO 

Corregedor-Geral 

Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO


Este documento não substitui o publicado no D.O.E.

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