Anexo 1
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RESOLUÇÃO N° 270, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

(REVOGADO O ARTIGO 174 DO ANEXO ÚNICO PELA RESOLUÇÃO TC Nº 275/2012) - REVOGADA

(ALTERADO O ARTIGO 43 DO ANEXO ÚNICO PELA RESOLUÇÃO TC Nº 365/2024)

Regimento Interno


 

 

Aprova o novo Regimento interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

 

  

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e

Considerando o disposto no art. 1º, inciso XIV, c/c art. 15, IV, ambos da Lei Complementar Estadual n.° 205, de 06 de julho de 2011,

Considerando que a proposta de Regimento Interno foi adredemente distribuída a todos os membros do Tribunal Pleno e, portanto, submetida ao crivo dos mesmos;

 

RESOLVE:

 

Art.1º Fica aprovado o novo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, constante do Anexo Único desta Resolução, cujas páginas serão rubricadas pelo Conselheiro Relator e pela Conselheira Presidente, para fins de autenticidade.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art.3º Revogam-se a Res. TC n.°153, de 29 de novembro de 1990, e demais disposições em contrário.

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 17 de novembro de 2011.

  

Conselheira MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO d'AVILA,

Presidente

 Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

Vice-Presidente e Relator

 Conselheiro REINALDO MOURA FERREIRA

Corregedor-Geral

 Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS

 Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

 


Este texto não substitui o publicado no DOE


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/Nº - Palácio Governador Albano Franco. Centro
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