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RESOLUÇÃO TC N° 259, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010


Recria o Departamento de Engenharia na estrutura da Secretaria Geral doTribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.


O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas, e

 Considerando a necessidade da existência de um departamento específico para fiscalização e acompanhamento de obras e serviços públicos, realizados na jurisdição desta Corte de Contas; 

Considerando que, para uma fiscalização eficiente e atuante das obras realizadas com recursos públicos, torna-se imprescindível a criação de um departamento composto de servidores de nível médio e superior das áreas de engenharia e arquitetura,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica recriado o Departamento de Engenharia, na estrutura da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar as obras e serviços realizados, com recursos públicos, pelas administrações estaduais e municipais.

 Parágrafo único. O Departamento de Engenharia ficará subordinado à Diretoria Técnica.

 Art. 2° O Departamento de Engenharia será composto de servidores e empregados públicos, com habilitação profissional nas áreas de engenharia e arquitetura, conforme previsto em legislação específica.

 Art. 3º Os servidores, no exercício de Cargo de Assistente e Técnico de Controle Externo, habilitados nas áreas de engenharia e arquitetura, a critério e mediante ato da Presidência, passarão a integrar o quadro funcional do Departamento de Engenharia do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

  Art. 4º É obrigatória a análise do Departamento de Engenharia nos procedimentos de despesas relacionadas a obras e serviços de engenharia.

 Art. 5º Os processos e documentos pertinentes a obras e serviços de engenharia serão remetidos pela Coordenadoria de Controle e Inspeção ao Departamento de Engenharia, para análise e informação, sendo, em seguida, encaminhados, automaticamente, ao Conselheiro da Área.

 §1° A análise referida no caput deste artigo será realizada por ordem cronológica de entrada no Departamento.

 §2° Os processos e documentos de denúncia e de recurso terão prioridade de análise, obedecendo à ordem cronológica de entrada no Departamento.

  §3º Em caso de urgência ou relevância, a pedido do Conselheiro Relator, o Departamento de Engenharia dará prioridade a análise e a instrução do processo.

 Art. 6º O Departamento de Engenharia, mensalmente, apresentará à Diretoria Técnica relatório de suas atividades.

 Parágrafo único. Constará do relatório referido no caput deste artigo a relação de todos os processos e documentos localizados no Departamento de Engenharia, informando, cronologicamente, a ordem de entrada, bem como todas as referências identificativas dos mesmos.

 Art. 7º Os processos e documentos pertinentes a obras e serviços, que se encontrarem na data do dia 31 de dezembro de 2010, com informação preliminar ou definitiva, ficarão vinculados ao técnico que a emitiu.

 Parágrafo único. Os processos ou documentos que não se encontrarem na situação discriminada no caput deste artigo terão o procedimento previsto no art. 5o desta Resolução.

 Art. 8º O Conselheiro Presidente editará instruções para o funcionamento das atividades a serem desempenhadas pelo Departamento de Engenharia.

 Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2011.

 

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 11 de novembro de 2010.

 


 

Conselheiro REINALDO MOURA FERREIRA

Presidente 

Conselheiro HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG

Vice-Presidente 

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS

Corregedor Geral 

Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

 Conselheira MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO D’ÁVILA

 Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO

 Conselheiro ULISSES ANDRADE FILHO

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. 26.183 de 22/02/11 


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/Nº - Palácio Governador Albano Franco. Centro
Administrativo Governador Augusto Franco. Bairro Capucho. CEP 49081-020. Aracaju/SE. Tel.: (0xx79) 3216-4300