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RESOLUÇÃO TC Nº 247, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007
Altera o art. 12 da Resolução TC 240/2006, de 21 de setembro de 2006.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o que estabelece o art. 68, § 4º, inciso III, da Constituição do Estado, c/c o art. 74, inciso II, da Lei Complementar nº 04/90, de 12 de novembro de 1990,
RESOLVE: Art. 1º O art. 12 da Resolução TC-240, de 21 de setembro de 2006, passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 12. O Auditor convocado para substituir Conselheiro, em sessões do Pleno ou de Câmara, não relatará processo em que houver emitido parecer, mas participará da votação, salvo se, no caso de recurso, também, neste, tenha opinado.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 13 de dezembro de 2007.
Conselheira MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO d'ÁVILA Presidente em exercício
Conselheiro ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS Vice-Presidente em exercício
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Conselheiro HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG
Conselheiro ALBERTO SILVEIRA LEITE
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
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