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RESOLUÇÃO TC Nº 247, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007


 

Altera o art. 12 da Resolução TC 240/2006, de 21 de setembro de 2006.

 

 

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 68, § 4º, inciso III, da Constituição do Estado, c/c o art. 74, inciso II, da Lei Complementar nº 04/90, de 12 de novembro de 1990,

 

RESOLVE:

 Art. 1º O art. 12 da Resolução TC-240, de 21 de setembro de 2006, passa a vigorar com o seguinte teor: 

“Art. 12. O Auditor convocado para substituir Conselheiro, em sessões do Pleno ou de Câmara, não relatará processo em que houver emitido parecer, mas participará da votação, salvo se, no caso de recurso, também, neste, tenha opinado.” 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 13 de dezembro de 2007.

 

Conselheira MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO d'ÁVILA

Presidente em exercício 

 

Conselheiro ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS

Vice-Presidente em exercício

 

Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

 

Conselheiro HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG

 

Conselheiro ALBERTO SILVEIRA LEITE

 

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/Nº - Palácio Governador Albano Franco. Centro
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