Anexo 1
Pesquisa:  

RESOLUÇÃO Nº 356

DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 68 da Constituição do Estado de Sergipe, bem como dos artigos 1º, XXIII, da Lei Complementar n. 205/2011, e 3º, I, do Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 193 da Lei nº 14.133/2021 quanto à revogação das Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, em 30 de dezembro  de 2023;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos internos de transição para a Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, conforme previsto no art. 191 da Lei nº 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO o que prevê a Portaria nº 1.769, de 25 de abril de 2023, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informando que os gestores públicos poderão optar por licitar ou contratar pelas leis 8.666/93, 10.520/02 ou 12.462/11 até o dia 29 de dezembro de 2023 e os respectivos contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados deverão ser regidos, durante toda a sua vigência, pela norma que fundamentou a sua contratação, inclusive quanto às alterações e às prorrogações contratuais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Os processos licitatórios e contratações autuados e instruídos com a opção expressa de ter como fundamento a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, serão por eles regidos, desde que:

 

I- a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023, e

 

II- a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou do ato autorizativo da contratação direta.

 

Parágrafo único. Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput serão regidos, durante toda a sua vigência, pela norma que fundamentou a sua contratação, inclusive quanto às alterações e às prorrogações contratuais.

 

Art. 2º. O disposto no art. 1º se aplica às publicações de avisos, de atos de autorização ou de ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

 

Art. 3º. Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133/2021.

 

Art. 4⁰. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Presidência, que possui a prerrogativa para expedição de normas complementares e disponibilização de informações adicionais, preferencialmente em meio eletrônico, conforme disposto na Lei de Acesso à Informação.

 

Art. 5º. Compete ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, por meio de Ato da Presidência, ou outro instrumento congênere, a regulamentação sobre a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a qual orientará todos os procedimentos internos de contratação.

 

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Aracaju, Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em 14 de dezembro de 2023.

 

Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

Presidente

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

Vice-Presidente

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Corregedora-Geral

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

Conselheiro LUIS ALBERTO MENESES

Conselheiro JOSÉ CARLOS SOARES FELIZOLA FILHO

Conselheiro Substituto FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/Nº - Palácio Governador Albano Franco. Centro
Administrativo Governador Augusto Franco. Bairro Capucho. CEP 49081-020. Aracaju/SE. Tel.: (0xx79) 3216-4300