Anexo 1
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RESOLUÇÃO Nº 352

DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

 

Altera dispositivos da Resolução TCE/SE nº351/2023 que dispõe sobre normas de controle da aplicação dos recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE no Estado de Sergipe e nos Municípios Sergipanos e institui mecanismos de comprovação da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, usando das competências pelo artigo 68 da Constituição do Estado de Sergipe e artigo 3º da Lei Complementar nº 205/2011;

 

CONSIDERANDO as mudanças instituídas pela Emenda Constitucional nº 108/2020 ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);

 

CONSIDERANDO as modificações regulamentadas pela Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020 e pelo Decreto nº 10.656/21, com alterações específicas pela Lei nº 14.276 de 27 de dezembro de 2021 e pela Lei nº 14.325 de 12 de abril de 2022, bem como os seus efeitos nos cálculos das aplicações em Fundeb e MDE;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 4º, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 4º (...)

 

Parágrafo único. Somente será permitida aos Municípios a atuação em outros níveis de ensino, quando estiverem plenamente atendidas as necessidades em sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

Art. 2º Altera o caput do art. 12, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 12 Os recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o art. 6º desta Resolução, inclusive aqueles oriundos dos rendimentos de aplicações financeiras, deverão ser aplicados pelo Estado e pelos municípios no exercício financeiro em que lhes forem creditados, conforme estabelecido no art. 211, § 2º, da Constituição Federal e de acordo com os art. 3º e 4º desta Resolução, ficando vedada a sua utilização:

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, Aracaju, em 26 de outubro de 2023.

 

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO Presidente em exercício

 

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Corregedora-Geral

 

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

 

Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 

Conselheiro LUIS ALBERTO MENESES

 

Conselheiro Substituto FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO

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