Anexo 1
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RESOLUÇÃO Nº 350

DE 16 DE MARÇO DE 2023


Altera dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe para atualizar os valores da multa administrativa imposta aos responsáveis sob jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, no uso das competências constitucionais, legais e regimentais, especialmente ao que estabelece o artigo 3º da Lei Complementar nº 205/2011;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 70, inciso II, da Constituição do Estado de Sergipe;

 

CONSIDERANDO o que disciplinam os artigos 1º, inciso XIV, 2º caput, 15, inciso IV, todos da Lei Complementar Estadual nº 205, de 06 de julho de 2011, e o artigo 3º, inciso I, alínea a, do Regimento Interno deste Tribunal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os dispositivos do Regimento Interno, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 223 O Tribunal poderá ainda impor multa de R$ 1.884,35 (um mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) até R$ 94.217,70 (noventa e quatro mil, duzentos e dezessete reais e setenta centavos) aos responsáveis por:

 

§6º Nos casos de processo julgado legal com ressalvas ou regular com ressalvas, o valor máximo da multa administrativa a ser aplicada é de R$ 9.421,77 (nove mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos).

 

§7º Nos casos de processo julgado ilegal ou irregular, exceto aposentadoria, o valor mínimo da multa administrativa a ser aplicada é de R$ 9.421,77 (nove mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos).”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 290/2015, de 25/06/2015.

 

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, Aracaju, em 16 de março de 2023.

 

Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

Presidente

 

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

Vice-Presidente

 

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Corregedora-Geral

 

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS

 

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

 

 

Conselheiro LUIS ALBERTO MENESES

 

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