RESOLUÇÃO Nº 350
DE 16 DE MARÇO DE 2023
Altera dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe para atualizar os valores da multa administrativa imposta aos responsáveis sob jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, no uso das competências constitucionais, legais e regimentais, especialmente ao que estabelece o artigo 3º da Lei Complementar nº 205/2011;
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos do Regimento Interno, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 223 O Tribunal poderá ainda impor multa de R$ 1.884,35 (um mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) até R$ 94.217,70 (noventa e quatro mil, duzentos e dezessete reais e setenta centavos) aos responsáveis por:
§6º Nos casos de processo julgado legal com ressalvas ou regular com ressalvas, o valor máximo da multa administrativa a ser aplicada é de R$ 9.421,77 (nove mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos).
§7º Nos casos de processo julgado ilegal ou irregular, exceto aposentadoria, o valor mínimo da multa administrativa a ser aplicada é de R$ 9.421,77 (nove mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos).”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 290/2015, de 25/06/2015.
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, Aracaju, em 16 de março de 2023.
Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO
Presidente
Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Vice-Presidente
Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Corregedora-Geral
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheiro LUIS ALBERTO MENESES
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