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RESOLUÇÃO Nº 348
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera dispositivo da Resolução TCE/SE nº 306/2017 que dispõe sobre a Prestação de Contas Eletrônica Estadual (PCEE) mensal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas, além de Fundos, Órgãos e Entidades da administração pública direta e indireta, bem como de empresas estatais e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, usando das competências pelo artigo 68 da Constituição do Estado de Sergipe e artigo 3º da Lei Complementar nº 205/2011;
CONSIDERANDO as mudanças instituídas pela Emenda Constitucional nº 108/2020, reguladas pela Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020 e suas alterações posteriores relacionadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o dispositivo que define os módulos a serem encaminhados nas Prestações de Contas Eletrônica Estadual (PCEE) para incluir a Educação;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso VI ao art. 1º da Resolução TCE/SE nº 306/2017:
Art. 1º (...)
(...)
VI - Educação
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, devendo produzir efeitos a partir do exercício financeiro de 2023.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Aracaju, Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em 02 de fevereiro de 2023.
Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO
Presidente
Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Vice-Presidente
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
Conselheiro LUIS ALBERTO MENESES |
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