Anexo 1
Pesquisa:  

 

RESOLUÇÃO Nº 348

DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Altera dispositivo da Resolução TCE/SE nº 306/2017 que dispõe sobre a Prestação de Contas Eletrônica Estadual (PCEE) mensal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas, além de Fundos, Órgãos e Entidades da administração pública direta e indireta, bem como de empresas estatais e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, usando das competências pelo artigo 68 da Constituição do Estado de Sergipe e artigo 3º da Lei Complementar nº 205/2011;

 

CONSIDERANDO as mudanças instituídas pela Emenda Constitucional nº 108/2020, reguladas pela Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020 e suas alterações posteriores relacionadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o dispositivo que define os módulos a serem encaminhados nas Prestações de Contas Eletrônica Estadual (PCEE) para incluir a Educação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o inciso VI ao art. 1º da Resolução TCE/SE nº 306/2017:

 

Art. 1º (...)

(...)

 

VI - Educação

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, devendo produzir efeitos a partir do exercício financeiro de 2023.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Aracaju, Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em 02 de fevereiro de 2023.

 

Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

Presidente

 

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

Vice-Presidente

 

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS

 

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

 

Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

 

Conselheiro LUIS ALBERTO MENESES

Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/Nº - Palácio Governador Albano Franco. Centro
Administrativo Governador Augusto Franco. Bairro Capucho. CEP 49081-020. Aracaju/SE. Tel.: (0xx79) 3216-4300