Anexo 1
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RESOLUÇÃO TCE/SE Nº 342

DE 07 DE ABRIL DE 2022

 

Altera a Resolução TCE/SE nº 341/2021, de 16 de dezembro de 2021, que aprovou a Padronização das Nomenclaturas Técnicas do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, bem como seu anexo.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 68 da Constituição do Estado de Sergipe e artigo 3º da Lei Complementar nº 205/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas visando ao aprimoramento institucional, utilizando-se de ferramentas e de métodos que proporcionem o desempenho de suas atividades, pautando-se pela tempestividade de atuação e pela facilidade de diálogo com o jurisdicionado e com a sociedade;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar as manifestações próprias de controle externo uniformes em todo o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, objetivando o cumprimento da sua missão de proteção do erário, em sintonia com o postulado da segurança jurídica, especialmente na vertente da proteção da confiança do cidadão na Instituição de Controle Externo estadual;

CONSIDERANDO que a padronização das nomenclaturas técnicas do TCE/SE, notadamente no campo procedimental e processual, contribuirá para o aperfeiçoamento das manifestações no âmbito do controle externo, permitindo a realização do controle de qualidade estabelecido na Resolução TCE/SE nº 336/2019;

CONSIDERANDO que a uniformidade das nomenclaturas técnicas permitirá a coleta precisa dos dados de suporte estatístico prestados pela Diretoria de Tecnologia da Informação, contribuindo, decisivamente, na formação da identidade institucional desta Corte de Contas; e

CONSIDERANDO ainda o que estabelece as diretrizes de fiscalização no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, nos termos da Resolução TCE/SE nº 341/2021, e ainda o que dispõe a Lei Complementar nº 232/2013;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a ementa da Resolução TCE/SE nº 341/2021, de 16 de dezembro de 2021, que aprovou a Padronização das Nomenclaturas Técnicas do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe passando a vigorar com a seguinte redação:

“Aprova o Manual de Padronização das Nomeclaturas Técnicas do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.”

Art. 2º Alterar o artigo 1º da Resolução TCE/SE nº 341/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Aprovar o Manual de Padronização das Nomeclaturas Técnicas do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.”

Art. 3º Alterar o anexo da Resolução TCE/SE nº 341/2021, na forma dada pelo Anexo desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 07 de abril de 2022.

 

Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

Presidente

 

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

Vice-Presidente

 

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Corregedora-Geral

 

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

Conselheiro LUIS ALBERTO MENESES

Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/Nº - Palácio Governador Albano Franco. Centro
Administrativo Governador Augusto Franco. Bairro Capucho. CEP 49081-020. Aracaju/SE. Tel.: (0xx79) 3216-4300