Anexo 1
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RESOLUÇÃO TC Nº 341 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 

Aprova a Padronização das Nomenclaturas Técnicas do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. 



O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 68 da Constituição do Estado de Sergipe e artigo 3º da Lei Complementar nº 205/2011; 


CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas visando ao aprimoramento institucional, utilizando-se de ferramentas e métodos que proporcionem o desempenho de suas atividades, pautando-se pela tempestividade de atuação e facilidade de diálogo com o jurisdicionado e com a sociedade; 


CONSIDERANDO a necessidade de tornar as manifestações próprias de controle externo uniformes em todo o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, objetivando o cumprimento da sua missão de proteção do erário, em sintonia com o postulado da segurança jurídica, especialmente na vertente da proteção da confiança do cidadão na Instituição de Controle Externo estadual; 


CONSIDERANDO que a padronização das nomenclaturas técnicas do TCE/SE, notadamente no campo procedimental e processual, contribuirá para o aperfeiçoamento das manifestações no âmbito do controle externo, permitindo a realização do controle de qualidade estabelecido na Resolução TCE/SE n. 336/2019; e 


CONSIDERANDO que a uniformidade das nomenclaturas técnicas permitirá a coleta precisa dos dados de suporte estatístico prestados pela Diretoria de Tecnologia da Informação, contribuindo, decisivamente, na formação da identidade institucional desta Corte de Contas; RESOLVE: 


Art. 1º Aprovar a Padronização das Nomenclaturas Técnicas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. 


Art.  2º Esta  Resolução entra  em  vigor na data  de  sua publicação, produzindo efeitos a  partir de 1º de janeiro de 2022.



Sala  das  Sessões  do  TRIBUNAL  DE  CONTAS  DO  ESTADO  DE  SERGIPE, em Aracaju, 16 de dezembro de 2021.


Conselheiro  LUIZ  AUGUSTO  CARVALHO  RIBEIRO 

Presidente 


Conselheira  SUSANA MARIA FONTES  AZEVEDO FREITAS 

Vice-Presidente 


Conselheiro  CARLOS  PINNA  DE  ASSIS 

Corregedor Geral 


Conselheiro  FLÁVIO  CONCEIÇÃO  DE  OLIVEIRA  NETO 


Conselheiro  ULICES  DE  ANDRADE  FILHO 


Conselheira  MARIA  ANGÉLICA  GUIMARÃES  MARINHO 


Conselheiro  LUIS  ALBERTO MENESES 

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