Anexo 1
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RESOLUÇÃO TC Nº 340

DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Aprova o Plano Anual de Auditoria relativo ao exercício de 2022.

 

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 68 da Constituição do Estado de Sergipe e artigo 3º da Lei Complementar nº 205/2011;

 

CONSIDERANDO o estabelecido pelo art. 3º da Resoluçao TCE/SE nº 335, de 21 de novembro de 2019, ao instituir que o Plano Anual de Auditoria é o instrumento de planejamento das auditorias do TCE/SE, que fixa as diretrizes e as ações de controle, em áreas temáticas, e que deverão ser desenvolvidas pelas Áreas Técnicas, conforme previsto no art. 7º da sobredita Resolução;

 

CONSIDERANDO que conforme as Normas de Auditoria Governamental do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – NAG-TCE/SE, aprovadas pela Resolução TCE/SE nº 336/2019, o PAA dará prioridade a programas de importância estratégica para o desenvolvimento do Estado, de amplo alcance social ou que demandem grandes investimentos; e

 

CONSIDERANDO que a estruturação do PAA é uma das medidas adotadas pelo TCE/SE para se alinhar às diretrizes de controle externo, procedimentos e ações controladoras que representam boas práticas e que visam uma atuação mais uniforme, integrada e efetiva dos Tribunais de Contas brasileiros;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria relativo ao exercício de 2022, em que foram definidas áreas temáticas que serão objeto de auditoria pelo Tribunal de Contas, no período de janeiro a dezembro de 2022, observados os critérios de relevância, materialidade e risco, quais sejam:

 

  • COORDENADORIAS DE CONTROLE E INSPEÇÃO – CCI

Áreas Temáticas:

►PESSOAL – art. 7º, III, Resolução TCE/SE nº 335/2019;

►GESTÃO ADMINISTRATIVA (ESTRUTURA E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO) – art. 7º, II, Resolução TCE/SE nº 335/2019.

 

  • COORDENADORIA DE AUDITORIA OPERACIONAL – CAOp

Áreas Temáticas:

 

►SAÚDE – art. 7º, IV, Resolução TCE/SE nº 335/2019;

►EDUCAÇÃO – art. 7º, V, Resolução TCE/SE nº 335/2019;

►MEIO AMBIENTE – art. 7º, VII, Resolução TCE/SE nº 335/2019.

 

  • COORDENADORIA DE ENGENHARIA – CoEng

Áreas Temáticas:

►LICITAÇÕES E CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – art. 7º, II, Resolução TCE/SE nº 335/2019;

►OBRAS DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA – art. 7º, VII, Resolução TCE/SE nº 335/2019.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 02 de dezembro de 2021.

 

 

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

Presidente

 

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS

Corregedor-Geral

 

Conselheiro FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO

 

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

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