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RESOLUÇÃO Nº 329/2019
DE 29 DE AGOSTO DE 2019
Altera dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto nas normas regimentais de outros Tribunais de Contas quanto ao prazo para publicação das pautas das sessões de julgamento;
CONSIDERANDO a necessidade da melhora na eficiência dos procedimentos de publicação das pautas das sessões de julgamento pelas secretarias das Câmaras e do Pleno desta Corte de Contas;
CONSIDERANDO que o prazo para a intimação da inclusão em pauta para sessão de julgamento permanece aquele disposto no artigo 175 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, com redação data pela Resolução TC nº 303/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Altera o artigo 49 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49. Os julgamentos de competência do Pleno e das Câmaras obedecerão a ordem da pauta, sendo esta obrigatoriamente publicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aracaju, Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em 29 de agosto de 2019.
Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Presidente
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Vice-Presidente
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
Conselheiro Substituto FRANCISCO EVANILDO DE CARVALHO
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