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RESOLUÇÃO Nº 327
DE 27 DE JUNHO DE 2019
 
 
Recepciona as Normas Internacionais de Auditoria das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), aprovadas pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), assim como as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) e as Normas de Auditoria Governamental (NAG) e dá outras providências.
 
 
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, usando das suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
 
CONSIDERANDO a necessidade de promover a permanente adequação às modernas práticas de auditoria, de alinhar os métodos e técnicas de trabalho ao preconizado pelas entidades internacionais de auditoria e garantir a uniformidade de procedimentos em nível nacional;
 
CONSIDERANDO que as NBASP contemplam princípios fundamentais de auditoria do setor público que convergem com as normas emanadas pela International Organization of Supreme Audit Institutions (INTOSAI), e são expedidas conjuntamente pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e o Instituto Rui Barbosa (IRB);
 
CONSIDERANDO que normas e orientações profissionais são essenciais para a credibilidade, a qualidade e o profissionalismo da auditoria do setor público;
 
CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar estratégias de intervenção em situações evidenciadas no contexto da atuação do controle externo, de modo a torná-lo mais assertivo, consistente e contemporâneo em relação ao ato fiscalizado,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Recepcionar,como norma de auditoria, as Normas Internacionais de Auditoria das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), aprovadas pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), assim como as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) e as Normas de Auditoria Governamental (NAG).
 
Art. 2º Será designada comissão para coordenação da implantação das normas citadas no artigo anterior, por meio de alteração do Manual de Auditoria, com o objetivo de promover os ajustes necessários ao adequado alinhamento dos instrumentos legais e infralegais, desde que não conflitantes com os normativos legais que regem a competência e atribuições do TCE/SE.
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Aracaju, Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em 27 de junho de 2019.

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Presidente
 
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Vice-Presidente
 
Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Corregedor-Geral
 
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
 
Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO
 
Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
 
Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA


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