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RESOLUÇÃO Nº 326
DE 27 DE JUNHO DE 2019
 
Dispõe sobre a criação da Unidade de Informações Estratégicas - UNIE, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
 
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, usando das suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
 
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, efetividade, celeridade, economia processual e da transparência;
 
CONSIDERANDO a evolução tecnológica e a necessidade de instituir uma política de auditoria assertiva e tempestiva, especialmente quanto à relevância e materialidade dos temas objetos de fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe;
 
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das fases de planejamento e execução das auditorias, com modernização, otimização e padronização dos procedimentos das áreas técnicas desta Corte de Contas;
 
CONSIDERANDO a necessidade de implementar ações que exijam a utilização de métodos e técnicas de investigação de ilícitos administrativos, nos termos da cláusula primeira do Acordo de Cooperação Técnica da Rede Infocontas;
 
CONSIDERANDO a necessidade de implementar métodos, técnicas, procedimentos e formalidades inerentes à atividade de inteligência, inclusive classificação, reclassificação e desclassificação de informações sigilosas, bem como implementação de medidas de proteção para as que receber, em conformidade com a legislação vigente e a normas aplicáveis ao Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin);
 
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e validação de regras visando a identificar indícios de irregularidades administrativas com vistas à prevenção e ao combate à corrupção,

RESOLVE:
 
Art. 1º Fica criada aUnidade de Informações Estratégicas – UNIE, vinculada à Diretoria Técnica, composta por uma comissão remunerada, que tem por finalidade exercer a atividade especializada de produzir conhecimentos, visando o aumento de efetividade nas ações de controle externo com a utilização de métodos e técnicas de investigação de ilícitos administrativos, competindo-lhe:
 
I – Elaborar malhas eletrônicas, além de estudos técnicos, que subsidiem na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Plano Anual de Auditoria;
 
II – Oferecer subsídios, no que couber, para o planejamento e definição das ações de auditoria das áreas técnicas;
 
III – Subsidiar a emissão, nos termos definidos pelo Tribunal, de alertas decorrentes dos produtos das malhas eletrônicas de fiscalização e dos atos de gestão objeto de acompanhamento;
 
IV – Realizar atividades de intercâmbio de informações, acompanhamento e detecção de comportamentos atípicos e tendências na gestão pública, propondo ou participando de ações de controle em redes internas e/ou externas de combate à corrupção;
 
V - Disseminar conhecimentos adquiridos no âmbito de sua atuação, treinando multiplicadores para formação de rede interna de produção e de disseminação de informações estratégicas que apoiem as ações de controle externo;
 
VI - Auxiliar e acompanhar o desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação do TCE para as ações de controle externo, definindo critérios técnicos e operacionais em conjunto com outras áreas pertinentes;
 
VII - Auxiliar a Diretoria Técnica na elaboração do Plano Anual de Auditoria em conjunto com as demais áreas técnicas;
 
VIII – Municiar, através de relatórios estruturados, fruto das malhas eletrônicas, a elaboração do planejamento de auditorias das Coordenadorias de Controle e Inspeção, Coordenadoria de Auditoria Operacional e Coordenadoria de Obras e Serviços de Engenharia.
 
Parágrafo único. A Unidade de Informações Estratégicas atuará em ambiente físico reservado, com acesso restrito aos membros da Unidade, sem prejuízo de acesso aos demais servidores do TCE/SE, desde que autorizados.
 
Art. 2º A UNIE será composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores do quadro de pessoal efetivo – permanente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, sendo, pelo menos:
                   
I.        1 (um) Analista de Tecnologia de Informação;
 
II.        1 (um) ocupante das carreiras de controle externo – área de engenharia; e
 
III.        3 (três) ocupantes das carreiras de controle externo – área de auditoria governamental.
 
§ 1º Será escolhido, dentre os integrantes das carreiras de controle externo, um coordenador para a condução administrativa da Unidade.
 
§ 2º Os servidores lotados nesta Unidade devem cumprir e fazer cumprir, com independência, imparcialidade e discrição, as disposições legais, em especial, utilizar os dados obtidos, tratados, armazenados e consultados apenas com ações necessárias ao exercício do controle externo.
 
§ 3º Os servidores que atuarão na UNIE, na elaboração, implementação e na utilização das malhas eletrônicas de fiscalização, bem como no acesso à base de dados do Tribunal ou de entidades parceiras do controle externo, protegidas por sigilo, firmarão termo de responsabilidade.
 
Art. 3º Os produtos das atividades desenvolvidas pela Unidade, materializados em relatórios, serão apreciados pelas áreas técnicas, para efeito de tomada de decisão nos níveis tático e operacional desta Corte de Contas.
 
§ 1º Os relatórios produzidos pela UNIE poderão integrar as manifestações das áreas técnicas, desde que os indícios de auditoria sejam confirmados pelo profissional de auditoria governamental.
 
§ 2º Para efeito do parágrafo anterior, considera-se profissional de auditoria governamental o Analista de Controle Externo I e o Analista de Controle Externo II.
 
Art. 4º Fica a Presidência autorizada a, ouvidos os órgãos técnicos competentes, expedir os atos necessários à operacionalização desta Resolução e a dirimir os casos omissos.
 
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos imediatos.
 
Aracaju, Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em 27 de junho de 2019.

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Presidente
 
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Vice-Presidente
 
Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Corregedor-Geral
 
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
 
Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO
 
Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
 
Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA

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