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RESOLUÇÃO Nº 321
DE 25 DE ABRIL DE 2019
Altera dispositivos da Resolução TC nº 320/2019, de 21 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a incidência de recursos transferidos pela União por intermédio de programas federais no cálculo das despesas com pessoal nos municípios do Estado de Sergipe estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, no uso das suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 70, inciso I e II, da Constituição do Estado de Sergipe;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar a metodologia de cálculo da despesa de pessoal dos municípios do Estado de Sergipe;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação no tempo da Resolução TC nº 320/2019.
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Resolução TC nº 320/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O disposto nesta Resolução deve ser aplicado a partir do exercício financeiro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em 25 de abril de 2019.
Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Presidente
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Vice-Presidente
Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Corregedora-Geral
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Ouvidor
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA
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