RESOLUÇÃO Nº 315
DE 28 DE JUNHO DE 2018
Altera dispositivos da Resolução nº 304/2017 que institui o Portal do Jurisdicionado como instrumento de peticionamento eletrônico, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE, usando das atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que o Advogado exerce relevante múnus público, sendo indispensável à administração da justiça;
CONSIDERANDO que é dever desta Corte de Contas facilitar o acesso das partes às informações sobre processos do seu interesse.
RESOLVE:
III – para os Advogados e profissionais de contabilidade, mediante comparecimento pessoal junto ao Setor de Protocolo do TCE-SE, com indicação de conta de e-mail e munidos de documentação original, constituída de CPF e identificação profissional, oportunidade em que serão conferidos e digitalizados, fazendo-se necessária a apresentação do instrumento de mandato aos profissionais de contabilidade.
Aracaju, Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em 28 de Junho de 2018.
Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Presidente
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Vice-Presidente
Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
Corregedora-Geral
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Ouvidor
Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
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