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RESOLUÇÃO Nº 299 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de conferir ampla publicidade aos atos administrativos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e
CONSIDERANDO o que disciplinam o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 205, de 6 de julho de 2011, e os arts. 3°, inciso I, e 70, inciso I, alínea 'a', ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1º da Resolução TC nº 260, de 17 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Os avisos dos editais de licitação dos órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo Estadual e Municipais, bem como do Poder Judiciário, do Ministério Público do Estado de Sergipe e da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, além das autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado e pelos Municípios serão encaminhados ao Tribunal de Contas no prazo de vinte e quatro horas contados a partir da publicação, por meio eletrônico, utilizando-se, para tanto, do site oficial do Tribunal. (NR)
[...]
§3° O disposto no parágrafo anterior poderá ser estendido a quaisquer dos entes referidos no caput deste artigo, desde que sejam detentores de sítios eletrônicos que atendam ao disposto no art. 8º da Lei 12.527/2011.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em 15 de setembro de 2016.
Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO
Presidente
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Corregedor-Geral
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO
Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO
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