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RESOLUÇÃO Nº 299  

DE 15 DE SETEMBRO DE 2016



Altera a Resolução n° 260/2011, que dispõe sobre o encaminhamento por meio eletrônico de edital de licitação pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições constitucionais e legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de conferir ampla publicidade aos atos administrativos;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e

 

CONSIDERANDO o que disciplinam o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 205, de 6 de julho de 2011, e os arts. 3°, inciso I, e 70, inciso I, alínea 'a', ambos do Regimento Interno deste Tribunal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O art. 1º da Resolução TC nº 260, de 17 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Os avisos dos editais de licitação dos órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo Estadual e Municipais, bem como do Poder Judiciário, do Ministério Público do Estado de Sergipe e da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, além das autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado e pelos Municípios serão encaminhados ao Tribunal de Contas no prazo de vinte e quatro horas contados a partir da publicação, por meio eletrônico, utilizando-se, para tanto, do site oficial do Tribunal. (NR)

[...]

 

§3° O disposto no parágrafo anterior poderá ser estendido a quaisquer dos entes referidos no caput deste artigo, desde que sejam detentores de sítios eletrônicos que atendam ao disposto no art. 8º da Lei 12.527/2011.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em 15 de setembro de 2016.

 

 

Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Presidente

  

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

Corregedor-Geral

 

 Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

  

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS

 

 Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

  

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO 

  

  

 

Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/Nº - Palácio Governador Albano Franco. Centro
Administrativo Governador Augusto Franco. Bairro Capucho. CEP 49081-020. Aracaju/SE. Tel.: (0xx79) 3216-4300