Anexo 1
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RESOLUÇÃO N° 294
DE 19 DE MAIO DE 2016



Aprova o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, 2016 a 2019. 



O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e 
CONSIDERANDO a necessidade de se revisar e atualizar o Plano Estratégico do Tribunal de Contas de Sergipe, de modo a compatibilizá-lo com as atuais demandas e anseios da sociedade, dos gestores públicos e do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar continuamente o referencial estratégico, de forma que melhor possa cumprir a finalidade de articular as ações de curto, médio e longo prazo, com o objetivo de conferir constância aos propósitos institucionais e aumentar a capacidade de resposta à sociedade;
CONSIDERANDO a importância do estabelecimento de parâmetros para a elaboração dos planos operacionais de forma contextualizada, por todas as unidades deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de disseminação no Tribunal dos objetivos estratégicos e ini­ciativas, de forma a induzir o comprometimento dos servidores com a cultura de planejamento e excelência no Tribunal;
CONSIDERANDO o caráter participativo do processo de elaboração do Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, com a efetivação de proposições pelo corpo diretivo e funcional, e o consequente compromisso que todas as unidades devem assumir para garantir o sucesso de sua implementação,

RESOLVE:
 
Art. 1º Aprova o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe para o quadriênio 2016 a 2019, na forma estabelecida no anexo a esta Resolução.
Parágrafo único. Para fins desta norma, o Planejamento Estratégico consiste em conjunto de práticas gerenciais voltadas para a obtenção de resultados, com base no estabelecimento de metas, ações e práticas corporativas que impulsionam o cumprimento da missão institucional e o alcance da visão de futuro do Tribunal.
 
Art. 2º O plano, as iniciativas dele decorrentes e os respectivos resultados serão monitorados, avaliados e revistos periodicamente, com o fim de identificar e antecipar estratégias e necessidades institucionais.
 
Art. 3º Para o monitoramento e avaliação indicados no artigo anterior fica responsável o Núcleo de Assessoria Estratégica (NAE) que deverá contar com apoio de todas as áreas na execução das iniciativas previstas. 
Parágrafo único. Além do objetivo delineado neste artigo, o Núcleo de Assessoria Estratégica tem como finalidade:
I - Delinear e executar processos da estratégia;
II - Assessorar e acompanhar as iniciativas estratégicas;
III - Auxiliar o mapeamento de processos institucionais;
IV - Apoiar a definição de modelos e padrões de trabalho para a área fim.
 
Art. 4º Os elementos aprovados serão objeto de desdobramentos sucessivos no âmbito das unidades deste tribunal, quando da elaboração dos seus respectivos planos operacionais, de forma a garantir a necessária compatibilização dos instrumentos do planejamento.
 
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, Aracaju, em 19 de maio de 2016. 

Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO
Presidente
 
 
Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS
Vice-Presidente


Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Corregedor-Geral


Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA


Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS


Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO


Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

Este documento não substitui o publicado no D.O.E

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