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RESOLUÇÃO N° 293

DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre a implantação do "Quadro dos Indicadores Municipais" e respectivo banco de dados.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

Considerando o inciso XXIII do art. 1°, da Lei Complementar 205, de 06 de julho de 2011 (Lei Orgânica da Corte de Contas) que estabelece como de sua competência expedir determinações visando a observância das normas de controle externo, de finanças públicas, de direito financeiro e dos princípios reguladores da Administração Pública, cabendo-lhe, em conseqüência, expedir atos e instruções normativas;

Considerando os arts. 158 e 159 do Regimento Interno desta Corte de Contas que estabelecem competências e atribuições pertinentes à Coordenadoria de Auditoria Operacional vinculada à Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços;

Considerando a necessidade de disponibilizar para o Tribunal de Contas as informações atualizadas acerca de dados técnicos específicos das áreas de saúde, educação, meio ambiente, segurança e outras, nas quais ocorra a execução de políticas públicas.

Considerando a necessidade de regulamentar procedimentos, especialmente quanto a efetivação do que está previsto nos parágrafos 3° e 5° do art. 159 do Regimento Interno, relativos ao banco de dados composto por informações necessárias ao monitoramento de políticas públicas.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Implantar "Quadro de Indicadores Municipais", composto por dados técnicos e informações relativas aos indicadores sociais e de gestão dos municípios sergipanos, relativos às áreas de educação, saúde, meio ambiente, segurança e outras, com o objetivo de municiar e subsidiar o Tribunal de Contas na análise de Políticas Públicas.

Art. 2° A manutenção evolutiva do "Quadro de Indicadores Municipais" e de seu respectivo banco de dados e de competência e responsabilidade técnica da Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços, através da Coordenadoria de Auditoria Operacional.

§ 1° O banco de dados será composto de informações coletadas através de Órgãos, Institutos e Entidades Oficiais e/ou privadas;

§ 2° A atualização dos dados terá periodicidade quadrimestral, cuja divulgação será feita por meio impresso e eletrônico;

Art. 3° Caberá a Diretoria de Modernização e Tecnologia, o apoio a implementação de projetos e rotinas de melhorias tecnológicas na gestão deste banco de dados, em conjunto com a Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços.

Art. 4° As Coordenadorias de Controle e Inspeção (CCIs) e outras Unidades do TCE poderão requisitar as Diretorias mencionadas no artigo anterior, estudos específicos, esclarecimentos e aprofundamentos acerca dos indicadores com o objetivo de subsidiar no planejamento de inspeções e auditorias assim como na análise de processos.

Parágrafo Único. Os temas abordados poderão ser ampliados de acordo com demandas do Tribunal de Contas, por deliberação do Plenário.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor a partir da publicação no Diário Eletrônico do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE.

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 5 de novembro de 2015.

 

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS 

Presidente

Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Vice-Presidente

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

Corregedor-Geral

Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO 

Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS 

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

 

Este documento não substitui o publicado no D.O.E.

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