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RESOLUÇÃO N° 291 

DE 23 DE JULHO DE 2015

 

Cria o Conselho Editorial no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente o art. 70, inciso II, da Constituição do Estado de Sergipe, combinado com o art. 3°, inciso I, do Regimento Interno desta Corte de Contas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica criado o Conselho Editorial do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, com a finalidade de analisar e aprovar as publicações que sejam custeadas integralmente com recursos orçamentários próprios do Fundo de Modernização;

Art. 2° O Conselho Editorial criado nesta Resolução será constituído pelos quatros Conselheiros que não integrem a Mesa Diretora do Tribunal, de um Procurador designado pelo Procurador-Geral do Ministério Público Especial e de um Auditor Substituto de Conselheiro escolhido pelos membros da Auditoria;

Art. 3° O Conselho Editorial terá mandato correspondente ao da Mesa Diretora do Tribunal e a ele caberá decidir sobre a periodicidade e conteúdo de publicações, edição de obras técnicas, científicas ou literárias e ao Ouvidor-Geral reservada a presidência das reuniões deliberativas e o direito de desempatar as votações, quando for o caso.

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas e no Diário Oficial do Estado, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 23 de julho de 2015.

 

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS 

Presidente

Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO 

Vice-Presidente

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

Corregedor-Geral

Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO

Conselheira SUSANA MARIA FONTES AZEVEDO FREITAS

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

 

Este documento não substitui o publicado no D.O.E.

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