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RESOLUÇÃO N° 290 

DE 25 DE JUNHO DE 2015

 

Altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, aprovado pela Resolução n° 270/2011.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições constitucionais e legais, e

Considerando o disposto no art. 70, inciso II, da Constituição do Estado de Sergipe;

Considerando o que disciplinam os artigos 1°, inciso XIV, 2°, 15, inciso, IV, todos da Lei Complementar Estadual n° 205, de 06 de julho de 2011, e os artigos 3°, inciso I, 9°, inciso IX e 70, inciso I, alínea 'a', todos do Regimento Interno deste Tribunal,

 

RESOLVE:

 

Art.1° Os dispositivos do Regimento Interno, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 223 O Tribunal poderá ainda impor multa de R$ 1.240,67 (um mil, duzentos quarenta reais e sessenta sete centavos) até R$ 62.033,61 (sessenta dois mil, trinta três reais e sessenta um centavos) aos responsáveis por:

§6° Nos casos de processo julgado legal com ressalvas ou regular com ressalvas, o valor máximo da multa administrativa a ser aplicada e de R$ 6.203,36 (seis mil, duzentos três reais e trinta seis centavos).

§7° Nos casos de processo julgado ilegal ou irregular, exceto aposentadoria, o valor mínimo da multa administrativa a ser aplicada e de R$ 6.203,36 (seis mil, duzentos três reais e trinta seis centavos)." (NR)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 25 de junho de 2015.

 

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS 

Presidente

Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE  MELO 

Vice-Presidente

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO 

Corregedor-Geral 

Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO 

Conselheira MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES MARINHO

 

 Este documento não substitui o publicado no D.O.E.

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