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RESOLUÇÃO N° 277, DE 11 DE ABRIL DE 2013


 


Dá nova redação ao art. 86 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. 



O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições constitucionais e legais, e

Considerando o disposto no art. 70, inciso II, da Constituição do Estado de Sergipe;

Considerando o que disciplinam os artigos 1°, inciso XIV, 2°, 15, inciso, IV, todos da Lei Complementar Estadual n° 205, de 06 de julho de 2011, e os artigos 3°, inciso I, 9°, inciso IX e 70, inciso I, alínea 'a', todos do Regimento Interno deste Tribunal,

 

RESOLVE:

Art. 1° O art. 86 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 86 As unidades gestoras das administrantes publicas estadual e municipais, direta e indireta, remeterão mensalmente, por meio eletrônico, ate o ultimo dia do mês subseqüente, todas as informações e demonstrativas contábeis exigidos em resolução especifica." (NR)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 11 de abril de 2013.

  

CONSELHEIRO CARLOS ALBERO SOBRAL DE SOUZA

Presidente

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS

Vice-Presidente

Conselheiro REINALDO MOURA FERREIRA

Corregedor-Geral

Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Ouvidor

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO

Conselheiro LUIZ ALGUSTO CARVALHO RIBEIRO

Conselheiro substituto RAFAEL SOUSA FONSÊCA

 


Este documento não substitui o publicado no D.O.E.


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).


Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/Nº - Palácio Governador Albano Franco. Centro
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