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RESOLUÇÃO Nº 276 DE 30 DE AGOSTO DE 2012

(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 278, DE 09 DE MAIO DE 2013)

 

Dispõe sobre a remessa de informações administrativas, contábeis, financeiras e patrimoniais ao Tribunal de Contas pelas unidades jurisdicionadas e dá providências correlatas.

 


 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

 

 

Considerando o disposto no art. 67 da Constituição do Estado de Sergipe,

 

 

Considerando o disposto no art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 205, de 6 de julho de 2011,

Considerando que a implantação da remessa eletrônica propiciará maior celeridade e eficiência na análise das contas públicas,

Considerando o objetivo de contribuir para o avanço tecnológico das  unidades gestoras sob a jurisdição deste Tribunal de Contas,

Considerando a necessidade de padronizar a remessa de documentos de apresentação obrigatória,


RESOLVE:

 


 

Art. 1º A remessa, via internet, das informações constantes no Anexo Único desta Resolução deverá ser feita por todos os órgãos e unidades administrativas dos Poderes do Estado e dos Municípios, e das respectivas entidades da administração   indireta, inclusive, das fundações, empresas públicas e sociedades instituídas e/ou mantidas pelos Poderes Públicos Estadual e Municipal, por meio do Programa Coleta–NET e em conformidade com o disposto nesta Resolução.

 

 

§ 1º O envio, por meio eletrônico, das informações de que trata esta Resolução, far-se-á de forma obrigatória, a partir de 28 de agosto de 2012.

 

§ 2º Para transmissão eletrônica dos informes, via internet, o usuário deverá baixar o Programa Coleta - NET no endereço http://antigo.tce.se.gov.br.

 

§ 3º Entende-se por meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais.

§ 4º Para efeitos desta norma, transmissão eletrônica é toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores.

§ 5º Na impossibilidade de encaminhamento eletrônico das informações, em virtude da dimensão do arquivo ou qualquer outro problema que impossibilite a transmissão das mesmas, excetuando-se o disposto no §3º do art.3º, a unidade gestora deverá proceder à sua entrega, em mídia óptica, diretamente no protocolo do Tribunal.

§ 6º A entrega das informações de que trata o parágrafo anterior, será realizada por meio de expediente da unidade de origem, com a indicação precisa do interessado e do assunto, subscrito pela autoridade competente, devidamente qualificada, juntamente com o extrato gerado pelo sistema.

§ 7º A transmissão e recepção de dados via internet, no último dia do prazo de remessa dos informes, somente será considerada, para efeito dos prazos previstos no art. 3º desta Resolução, se for realizada até as 20h, do horário local.

 Art. 2º Para a correta utilização do Sistema de Auditoria Pública (SISAP) – Coleta de Dados, as unidades gestoras deverão manter-se atualizadas com a versão em vigor à época.

§ 1º O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, disponibilizará, através do seu sítio eletrônico, o Manual de Utilização do Sistema, as Tabelas Internas e o Layout de importação, bem como a última versão lançada.

§ 2º Sempre que houver alteração dos dados constantes da documentação mencionada no caput deste artigo e nas informações relacionadas no Anexo Único desta Resolução, a Diretoria Técnica, através do SISAP - Coleta de Dados, atualizará os referidos arquivos, que serão republicados no sítio deste Tribunal.

 Art.3º Os prazos para remessa das informações, por qualquer dos meios, objeto desta Resolução, ao Tribunal de Contas, obedecerão ao seguinte cronograma:

I - as informações do orçamento anual, até o quinto dia útil do mês de fevereiro do exercício objeto de análise;

II – até o dia 30 do mês subsequente, contados a partir do encerramento do mês de competência, todos os atos relacionados no Anexo Único desta Resolução.

§ 1º Quando o ato a informar for relacionado a licitações, considerar-se-á, para efeito de cadastramento no sistema, a data da homologação do resultado do certame e, para contratos, convênios ou outros instrumentos congêneres, a data de  celebração dos mesmos.

§ 2º Recaindo o prazo final para a remessa em dia não útil, o mesmo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

§ 3º Em caso de indisponibilidade de transmissão eletrônica por motivos técnicos do Tribunal ou mudança de versão do programa, a Coordenadoria de Informática comunicará ao Corregedor-Geral, o qual determinará a publicação no portal do TCE/SE o Aviso de Indisponibilidade e, quando da sua regularização, o Aviso de Disponibilidade, assinalando novo prazo para a remessa dos informes, que coincidirá com o mesmo número de dias em que o sistema ficou indisponível.

Art.4º A comprovação definitiva da remessa dos informes só ocorrerá quando confirmada a integridade dos dados remetidos ao sistema deste Tribunal e a inexistência de informações diversas daquelas constantes no Anexo Único desta Resolução.

§ 1º Quando da transmissão dos dados, o sistema emitirá um comprovante provisório de remessa.

§ 2º Preenchidos os requisitos acima, será disponibilizado um recibo de entrega definitivo, por meio eletrônico, ao órgão ou entidade remetente, que poderá ser impresso no sítio do Tribunal.

§3º Quando as informações relacionadas no Anexo Único não forem remetidas no prazo, a Corregedoria-Geral desta Corte de Contas, expedirá o auto de infração, com base nos artigos 65 e 93 da Lei Complementar nº: 205/2011, e nos artigos 10, 118 a 121 do Regimento Interno, sendo considerado como comprovante da remessa o recibo de entrega definitivo.

Art. 5º Os editais de concurso para ingresso no serviço público deverão ser encaminhados, documentalmente, ao Tribunal de Contas, via protocolo, em até 40 (quarenta) dias antes de sua publicação.

Art. 6º Os registros contábeis do mês de dezembro deverão incorporar os lançamentos de encerramento do exercício e os do mês de janeiro deverão conter os lançamentos dos saldos de abertura do ano corrente.

Art. 7º Os textos de todos os atos solicitados pelo SISAP-Coleta de Dados deverão ser encaminhados devidamente assinados e, se possível, com certificação digital.

Parágrafo único. Os textos devem ser escaneados em preto e branco, na resolução 200x200 dpi, e salvos no formato PDF, desbloqueado.

Art. 8º Os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e os de Controle Interno dos poderes do Estado e dos Municípios deverão, preferencialmente, ser remetidos conjuntamente com os informes mensais capturados pelo Sisap-Coleta de Dados.

Parágrafo único. Em até 90 (noventa) dias da data de publicação desta Resolução, o Tribunal desenvolverá sistema específico para envio dos relatórios, de que trata este artigo, ficando facultada, até a sua implantação, o envio também por meio de mídia eletrônica protocolada neste Tribunal.

Art. 9º O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições de controle externo, quando detectar irregularidades ou ilegalidades, através da análise dos dados recebidos por meio eletrônico, solicitará às unidades gestoras a remessa de toda a documentação pertinente para fim de autuação.

Art. 10 Os projetos de obras ou serviços de engenharia, quando solicitados,

serão apresentados por meios documental e/ou em mídia óptica, em atendimento às citações, intimações, diligências ou inspeções realizadas por este Tribunal.

Art. 11 As unidades gestoras do Estado e dos Municípios manterão à disposição do Tribunal de Contas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da decisão definitiva dos respectivos processos, toda documentação comprobatória dos atos administrativos, financeiros e jurídicos praticados, devidamente formalizadas, de acordo com a legislação pertinente.

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2012.

Art. 13 Revogam-se a Resolução TC nº 271, de 24 de novembro de 2011, e demais disposições em contrário.

Sala das sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em 30 de agosto de 2012.

 

Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

 



 

Presidente 

 


Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS

Vice-Presidente 

Conselheiro REINALDO MOURA FERREIRA

Corregedor-Geral 

Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Ouvidor-Geral 

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO 

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO 


Este texto não substitui o publicado no DOE

 


 


 

 

ANEXO ÚNICO

 


 

I - INFORMAÇÕES DO ORÇAMENTO ANUAL

 



 

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO ORÇAMENTO

 

 

1.1. Plano Plurianual

1.1.1. número da lei;

1.1.2. data de envio ao legislativo;

1.1.3. data de aprovação pelo legislativo;

1.1.4. data da publicação;

1.1.5. texto da lei, devidamente assinado;

1.2. Lei de Diretrizes Orçamentárias

1.2.1. número da lei;

1.2.2. data de envio ao legislativo;

1.2.3. data de aprovação pelo legislativo;

1.2.4. data da publicação;

1.2.5. texto da lei;

1.2.6. texto do anexo de riscos fiscais, devidamente assinado;

1.2.7. texto do anexo de metas fiscais, devidamente assinado;

1.3. Lei do Orçamento

1.3.1. número da lei;

1.3.2. data de envio ao legislativo;

1.3.3. data de aprovação pelo legislativo;

1.3.4. data da publicação;

1.3.5. limite para suplementação;

1.3.6. limite para operações de crédito;

1.3.7. texto da lei, devidamente assinado;

1.4. Quadro de Detalhamento da Despesa – Q.D.D.

1.4.1. número do ato;

1.4.2. data da publicação;

1.5. Limites Constitucionais

1.5.1. percentual mínimo para educação;

1.5.2. percentual máximo para pessoal;

2. RECEITA PREVISTA

2.1. item orçamentário;

2.2. valor;

3. DESPESA FIXADA

3.1. órgão

3.1.1. código;

3.1.2. descrição;

3.2. unidade orçamentária

3.2.1. código;

3.2.2. descrição;

3.3. programa de governo

3.3.1. código;

3.3.2. descrição;

3.3.3. Objetivo do Programa;

3.4. projeto/atividade

3.4.1. código;

3.4.2. descrição;

3.5. dotação orçamentária

3.5.1. projeto ou atividade;

3.5.2. órgão;

3.5.3. unidade orçamentária;

3.5.4. função;

3.5.5. subfunção;

3.5.6. programa de governo;

3.5.7. elemento de despesa;

3.5.8. fonte de recurso;

3.5.9. região de planejamento;

3.5.10. valor ;

 

II - INFORMAÇÕES MENSAIS

 



 

1. DADOS DA UNIDADE GESTORA

 

 

1.1. C.N.P.J.;

1.2. educação/saúde;

1.3. endereço;

1.4. complemento do endereço;

1.5. bairro;

1.6. C.E.P.;

1.7. telefone;

1.8. fax;

1.9. e-mail;

1.10 .página na internet;

2. DADOS CADASTRAIS DOS ORDENADORES DE DESPESA

2.1. C.P.F.;

2.2. data do início da gestão;

2.3. nome;

3. DADOS DO RESPONSÁVEL PELAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

3.1. tipo de pessoa (física ou jurídica);

3.2. C.P.F./C.N.P.J.;

3.3. data de início da responsabilidade;

3.4. nome;

4. DADOS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

4.1. tipo do ato de constituição;

4.2. número do ato;

4.3. data de início da vigência;

4.4. data do término da vigência;

4.5. ano do ato de constituição;

4.6. tipo de comissão;

4.7. C.P.F. dos membros;

4.8. nome dos membros;

4.9. qualificação dos membros;

4.10. formação profissional/acadêmica dos membros;

5. CADASTRO GERAL DE PESSOAS FÍSICA E JURÍDICA

5.1. tipo de pessoa;

5.2. C.P.F./C.N.P.J.;

5.3. nome;

5.4. endereço;

5.5. complemento;

5.6. bairro;

5.7. C.E.P.;

5.8. cidade;

5.9. UF;

5.10. telefone;

5.11. FAX;

5.12. correio eletrônico;

5.13. órgão público(sim/não);

5.14. atividade econômica;

5.15. tipo de serviço;

5.16. inscrição municipal;

5.17. inscrição estadual;

5.18. inscrição no INSS/PIS/PASEP;

5.19. inscrição no órgão de classe;

5.20. UF do órgão de classe;

6. DADOS DO ATO DE FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DE DEPUTADO/VEREADOR

6.1. tipo do ato concessório;

6.2. número do ato;

6.3. início da legislatura;

6.4. ano do ato;

6.5. data da aprovação do ato;

6.6. número de deputados/vereadores titulares;

6.7. valor do subsídio fixado;

6.8. texto do ato que fixou o subsídio, devidamente assinado;

7. DADOS DO ATO DE NOMEAÇÃO DA MESA DIRETORA

7.1. tipo do ato ;

7.2. número do ato;

7.3. data de início da vigência do ato;

7.4. ano do ato;

7.5. data da aprovação do ato;

7.6. texto do ato de nomeação, devidamente assinado;

7.7. C.P.F. do membro;

7.8. nome do membro;

7.9. qualificação do membro;

8. DADOS DO ATO DE FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO GOVERNADOR/PREFEITO E VICE

8.1. tipo do ato concessório;

8.2. número do ato;

8.3. data de início do mandato;

8.4. ano do ato;

8.5. data da aprovação do ato;

8.6. valor do subsídio do governador/prefeito;

8.7. valor da verba de representação;

8.8. valor do subsídio do vice-governador/vice-prefeito;

8.9. texto do ato que fixou o subsídio, devidamente assinado;

9. LEGISLAÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL

9.1. tipo de legislação;

9.2. número;

9.3. ano;

9.4. início da Vigência;

9.5. data de publicação do ato;

9.6. veículo de publicidade;

9.7. assunto da legislação;

9.8. texto da legislação, devidamente assinado;

10. ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO

10.1.base legal

10.1.1. tipo do ato;

10.1.2. número e data de publicação do ato;

10.1.3. número e data de publicação da lei autorizativa;

10.1.4. tipo de alteração;

10.1.5. Órgão Recebedor/ Órgão Cedente do destaque de crédito;

10.1.6. data da alteração;

10.1.7. total das dotações adicionadas e anuladas da própria unidade gestora;

10.2.atualização das dotações orçamentárias(adicionadas e anuladas)

10.2.1. projeto e atividade;

10.2.2. órgão;

10.2.3. código da unidade orçamentária;

10.2.4. função/subfunção/programa;

10.2.5. modalidade de aplicação;

10.2.6. elemento de despesa;

10.2.7. código da fonte de recurso;

10.2.8. região de planejamento;

10.2.9. valor;

10.3. fonte de recurso utilizada para a abertura do crédito adicional

10.3.1. fonte de recurso;

10.3.2. valor;

11. CONVÊNIO/OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES / ADITIVOS

11.1. dados gerais

11.1.1. número, ano e tipo do convênio;

11.1.2. número, ano e tipo do aditivo;

11.1.3. objeto;

11.1.4. valor;

11.1.5. data de celebração;

11.1.6. período de vigência;

11.1.7. número do parecer jurídico;

11.1.8. data do parecer jurídico;

11.1.9. responsável pelo parecer jurídico;

11.1.10. data e veículo de circulação da publicação do convênio;

11.1.11. código do banco e da agência, número e dígito verificador da conta bancária recebedora dos recursos;

11.1.12. textos do convênio/aditivo e do plano de aplicação, devidamente assinados;

11.1.13. origem do convênio aditado;

11.1.14. natureza do aditivo;

11.1.15. data da autorização da autoridade competente para a celebração do aditivo;

11.1.16. justificativa para a celebração do aditivo;

11.1.17. nome da autoridade responsável pela autorização da celebração do aditivo;

11.2. dados dos participantes

11.2.1. C.N.P.J;

11.2.2. razão social;

11.2.3. participação em valor;

11.3. dados das certidões negativas

11.3.1. tipo;

11.3.2. número;

11.3.3. data da emissão;

11.3.4. data de validade;

12. CANCELAMENTO DE CONVÊNIO/OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES

12.1. data da anulação/cancelamento;

12.2. motivo;

12.3. data e veículo de circulação da publicação da anulação/cancelamento do convênio;

13. REPASSE RECEBIDO DO CONVÊNIO/OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES

13.1. data do repasse;

13.2. valor do repasse;

13.3. descrição do repasse;

14. LICITAÇÃO

14.1. dados gerais

14.1.1. modalidade;

14.1.2. número;

14.1.3. ano;

14.1.4. tipo;

14.1.5. valor da licitação;

14.1.6. objeto;

14.1.7. comissão de licitação;

14.1.8. parecer jurídico s/ a minuta do edital/carta convite;

14.1.9. data do parecer;

14.1.10. responsável pelo parecer;

14.1.11. data da autorização do ordenador para a abertura do processo;

14.1.12. data da primeira sessão de abertura;

14.1.13. data do julgamento;

14.1.14. critério de julgamento;

14.1.15. data da homologação;

14.1.16. data da publicação do resultado;

14.1.17. veículo de publicidade;

14.1.18. captura dos textos, devidamente assinados;

14.1.18.1. do edital/convite;

14.1.18.2. da ata de abertura e julgamento;

14.1.18.3. dos recursos dos licitantes;

14.2. itens/lotes do edital

14.2.1. número ;

14.2.2. descrição;

14.2.3. unidade;

14.2.4. quantidade;

14.2.5. valor total estimado;

14.3. publicação do edital

14.3.1. data da publicação;

14.3.2. veículo de comunicação;

14.4. convidados (para a modalidade convite)

14.4.1. tipo de pessoa (física/jurídica);

14.4.2. C.P.F. ou C.N.P.J.;

14.4.3. nome ou razão social;

14.4.4. tipo e número do protocolo;

14.4.5. data de recebimento da carta convite;

14.5. participantes

14.5.1. tipo de pessoa (física/ jurídica);

14.5.2. C.P.F. ou C.N.P.J.;

14.5.3. nome ou razão social;

14.6. itens/lotes cotados pelos participantes

14.6.1. número do item/lote;

14.6.2. descrição;

14.6.3. quantidade licitada;

14.6.4. quantidade cotada;

14.6.5. valor unitário;

14.6.6. valor total;

14.6.7. indicação (vencedor/perdedor);

14.7. dados das certidões negativas

14.7.1. tipo;

14.7.2. número;

14.7.3. data de emissão;

14.7.4. data de validade;

14.8. dotações

14.8.1. projeto e atividade;

14.8.2. elemento de despesa;

14.8.3. fonte de recurso;

12.8.4. região de planejamento;

14.9. convênio financiador

14.9.1. número;

14.9.2. ano;

14.9.3. tipo;

14.9.4. unidade celebrante;

14.9.5. objeto;

14.9.6. valor;

15. CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO

15.1. data da anulação/cancelamento;

15.2. motivo;

15.3. data e veículo de circulação da publicação da anulação/cancelamento da licitação;

16. DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

16.1. Dados gerais

16.1.1. número e data do processo;

16.1.2. objeto;

16.1.3. base legal;

16.1.4. valor da proposta;

16.1.5. comissão ou servidor responsável pelo procedimento da

dispensa/inexigibilidade;

16.1.6. número e data do ato de nomeação da comissão de licitação;

16.1.7. C.P.F., nome, cargo e formação profissional do servidor designado pelo procedimento de dispensa/inexigibilidade;

16.1.8. número, data e responsável pelo parecer jurídico;

16.1.9. data de publicação da justificativa;

16.1.10. veículo de comunicação;

16.1.11. data da ratificação;

16.1.12. captura dos textos, referentes a justificativa e parecer da comissão e ao ato legal que decreta a situação de calamidade pública ou emergencial, devidamente assinados;

16.1.13. tipo de pessoa(física/jurídica);

16.1.14. C.P.F./C.N.P.J.;

16.1.15. nome do credor;

16.2. Itens adquiridos/contratados

16.2.1. código;

16.2.2. descrição;

16.2.3. unidade;

16.2.4. quantidade;

16.2.5. valor unitário;

16.2.6. valor total;

16.3. dados das certidões negativas

16.3.1. tipo;

16.3.2. número;

16.3.4. data de emissão;

16.3.5. data de validade;

16.4. Convênio financiador

16.4.1. número;

16.4.2. ano;

16.4.3. tipo;

16.4.4. unidade celebrante;

16.4.5. objeto;

16.4.6. valor;

17. ANULAÇÃO/CANCELAMENTO DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE

17.1. data da anulação/cancelamento;

17.2. motivo;

17.3. data e veículo de circulação da publicação da anulação/cancelamento da dispensa/inexigibilidade;

18. CONTRATO/ADITIVOS

18.1. dados gerais

18.1.1. número, ano e tipo do contrato;

18.1.2. número e do tipo do aditivo;

18.1.3. objeto;

18.1.4. valor;

18.1.5. data e veículo de circulação da publicação do contrato/aditivo ;

18.1.6. período de vigência;

18.1.7. número do parecer jurídico do contrato/aditivo;

18.1.8. data do parecer jurídico do contrato/aditivo;

18.1.9. número, ano, modalidade e a unidade responsável pelo processo

licitatório;

18.1.10. número, ano,modalidade e unidade responsável pelo processo de dispensa/inexigibilidade;

18.1.11. captura do texto do contrato/aditivo, devidamente assinado;

18.1.12. data de celebração do contrato/aditivo;

18.1.13. data da autorização por parte da autoridade competente com

relação ao aditivo;

18.1.14. justificativa ;

18.1.15. nome da autoridade;

18.2. dados do contratado

18.2.1. tipo de pessoa (física/jurídica);

18.2.2. C.P.F/C.N.P.J.;

18.2.3. nome ou razão social;

18.3. dados das certidões negativas

18.3.1. tipo;

18.3.2. número;

18.3.3. data da emissão;

18.3.4. data do término da validade;

Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/Nº - Palácio Governador Albano Franco. Centro
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